Ato Declaratório CositDicex nº 100, de 30 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 01/12/1995, seção 1, página 19854)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no mês de dezembro/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
I - Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, face ao que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de dezembro de 1995:
-------------------------------------------------------------
          MOEDAS                     CÓDIGO             R$
 -------------------------------------------------------------
Bath Tailandês                        015            0,0384190
Bolívar Venezuelano                   025            0,0057005
Coroa Dinamarquesa                    055            0,1733910
Coroa Norueguesa                      065            0,1523810
Coroa Sueca                           070            0,1480500
Coroa Tcheca                          075            0,0369720
Dirhan de Marrocos                    139            0,1153500
Dirhan dos Emirados Árabes            145            0,2631800
Dólar Australiano                     150            0,7227280
Dólar Canadense                       165            0,7101110
Dólar Convênio                        220            0,9647000
Dólar de Cingapura                    195            0,6845830
Dólar de Hong-Kong                    205            0,1249610
Dólar dos Estados Unidos              220            0,9647000
Dólar Neozelandês                     245            0,6336260
Dracma Grego                          270            0,0041653
Escudo Português                      315            0,0064208
Florim Holandês                       335            0,5991220
Forint                                345            0,0073531
Franco Belga                          360            0,0326560
Franco da Comun. Finan. Africana      370            0,0019747
Franco Francês                        395            0,1951320
Franco Luxemburguês                   400            0,0327050
Franco Suíço                          425            0,8274150
Guarani                               450            0,0004944
Ien Japonês                           470            0,0094952
Libra Egípcia                         535            0,2848070
Libra Esterlina                       540            1,4827200
Libra Irlandesa                       550            1,5364600
Libra Libanesa                        560            0,0006028
Lira Italiana                         595            0,0006042
Marco Alemão                          610            0,6711980
Marco Finlandês                       615            0,2252310
Novo Dólar de Formosa                 640            0,0358210
Novo Peso Mexicano                    645            0,1295760
Peseta Espanhola                      700            0,0078732
Peso Argentino                        706            0,9668270
Peso Chileno                          715            0,0023399
Peso Uruguaio                         745            0,1398890
Rande da África do Sul                785            0,2640710
Renminbi                              795            0,1162530
Rial Iemenita                         810            0,0069169
Ringgit                               828            0,3805640
Rublo                                 830            0,0002144
Rúpia Indiana                         860            0,0276890
Rúpia Paquistanesa                    875            0,0282510
Shekel                                880            0,3195380
Unidade Monetária Européia            918            1,2417000
Won Sul Coreano                       930            0,0012634
Xelim Austríaco                       940            0,0953840
Zloty                                 975            0,3942220
 -------------------------------------------------------------

II - Fica alterado, para 27 a 30 de novembro de 1995, o período de vigência constante do Ato Declaratório nº 99, de 24 de novembro de 1995. swap_horiz
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.