Ato Declaratório CositDicex nº 99, de 24 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 27/11/1995, seção 1, página 19287)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 27/11 a 03/12/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 1995:   (Vide Ato Declaratório Cosit Dicex nº 100, de 30 de novembro de 1995)
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    MOEDAS                        CÓDIGO              R$
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Bath Tailandês                     015            0,0384190
Bolívar Venezuelano                025            0,0057005
Coroa Dinamarquesa                 055            0,1762600
Coroa Norueguesa                   065            0,1549270
Coroa Sueca                        070            0,1475340
Coroa Tcheca                       075            0,0369720
Dirhan de Marrocos                 139            0,1153500
Dirhan dos Emirados Árabes         145            0,2631800
Dólar Australiano                  150            0,7152010
Dólar Canadense                    165            0,7128400
Dólar Convênio                     220            0,9647000
Dólar de Cingapura                 195            0,6850690
Dólar de Hong-Kong                 205            0,1249770
Dólar dos Estados Unidos           220            0,9647000
Dólar Neozelandês                  245            0,6321760
Dracma Grego                       270            0,0041653
Escudo Português                   315            0,0065255
Florim Holandês                    335            0,6095630
Forint                             345            0,0073531
Franco Belga                       360            0,0332830
Franco da Comun.Finan. Africana    370            0,0019747
Franco Francês                     395            0,1980680
Franco Luxemburguês                400            0,0333330
Franco Suíço                       425            0,8482150
Guarani                            450            0,0004944
Ien Japonês                        470            0,0095752
Libra Egípcia                      535            0,2848070
Libra Esterlina                    540            1,5090600
Libra Irlandesa                    550            1,5553100
Libra Libanesa                     560            0,0006028
Lira Italiana                      595            0,0006051
Marco Alemão                       610            0,6821090
Marco Finlandês                    615            0,2287050
Novo Dólar de Formosa              640            0,0358210
Novo Peso Mexicano                 645            0,1268550
Peseta Espanhola                   700            0,0079669
Peso Argentino                     706            0,9668270
Peso Chileno                       715            0,0023692
Peso Uruguaio                      745            0,1398890
Rande da África do Sul             785            0,2647950
Renminbi                           795            0,1162530
Rial Iemenita                      810            0,0069169
Ringgit                            828            0,3805640
Rublo                              830            0,0002144
Rúpia Indiana                      860            0,0277450
Rúpia Paquistanesa                 875            0,0282510
Shekel                             880            0,3195380
Unidade Monetária Européia         918            1,2562800
Won Sul Coreano                    930            0,0012634
Xelim Austríaco                    940            0,0969640
Zloty                              975            0,3942220
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.