Portaria MF nº 244, de 14 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 15/09/1998, seção , página 3)  

Fixa alíquota incidente sobre o registro de emissão de certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 277, de 20 de outubro de 1998)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, § 6o, e 94, da Lei No 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Fixar em 0,30% (trinta centésimos por cento) a alíquota que incidirá sobre as operações de registro de emissão de certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda de energia elétrica, incluídas na tabela "D" da Lei No 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.