Portaria MF nº 238, de 16 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2011, seção , página 25)  

"Autoriza o Secretário da Receita Federal do Brasil a editar os atos necessários à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria MP nº 87, de 23 de abril de 2009."

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 273 do Anexo da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e considerando o contido no art. 3º da Portaria nº 64, de 2 de maio de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Secretário da Receita Federal do Brasil a editar os atos necessários à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria MP nº 87, de 23 de abril de 2009.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos referidos no caput deste artigo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá verificar:
I - a existência de vagas na data da nomeação; e
II - a declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.