Ato Declaratório Cosit nº 96, de 07 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 08/11/1995, seção 1, página 17810)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Outubro/95
Moeda                      Cotação Compra      Cotação Venda
                                  R$                 R$
Dólar dos Estados Unidos        0,960900            0,961900
Franco Francês                  0,196465            0,197068
Franco Suíço                    0,843583            0,846050
Iene Japonês                    0,0093910           0,0094194
Libra Esterlina                 1,52073             1,52479
Marco Alemão                    0,681248            0,683119

PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.