Portaria MF nº 232, de 20 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2009, seção , página 15)  

Dispõe sobre a classificação provisória de receita tributária arrecadada.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 7º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas à repartição de valores aos Estados, Distrito Federal e Municípios, poderá, justificadamente, realizar a classificação provisória da receita tributária já arrecadada, mediante a aplicação de percentuais sobre os valores totais da arrecadação de determinada rubrica.
§ 1º Os percentuais aplicados serão definidos, preferencialmente, com base em perfil de composição de arrecadação de período passado.
§ 2º A classificação provisória será feita em rubricas específicas, de forma a permitir o devido acerto de valores quando da classificação definitiva da receita arrecadada.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará as normas necessárias ao cumprimento desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.