Portaria MF nº 232, de 22 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 23/10/1996, seção , página 21575)  

Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, e no art. 11 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e Considerando a necessidade de maior descentralização dos atos administrativos e de proporcionar celeridade aos procedimentos de contratação no âmbito da Secretaria da Receita Federal, e até que seja aprovado o novo Regimento Interno dessa Secretaria, resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 140, o inciso XIX do art. 154 e o inciso XVIII do art. 155 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140. Ao Secretário da Receita Federal incumbe:
...........................................
X - aprovar acordos, ajustes, convênios e contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços e compras de interesse da Secretaria celebrados pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística e pelos Superintendentes da Receita Federal, bem como ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essas autoridades, cujas despesas sejam custeadas exclusivamente com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF;
..........................................."
"Art. 154. .................................
...........................................
XIX - praticar os atos de administração orçamentária e financeira da Superintendência; promover licitações para a concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público e para estudos, pesquisas, serviços e compras de interesse da Secretaria, estas até a modalidade de tomada de preços; dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação, cujos preços estejam compreendidos no limite daquela modalidade, e celebrar os respectivos contratos, que tenham despesas custeadas exclusivamente com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF; aprovar os contratos celebrados pelos Delegados e Inspetores de Unidades Gestoras da Secretaria da Receita Federal no âmbito de sua jurisdição, bem como ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essas autoridades;
..........................................."
"Art. 155. .................................
...........................................
XVIII - praticar os atos de administração orçamentária e financeira da Delegacia; promover licitações para estudos, pesquisas, serviços e compras de interesse da Secretaria, até a modalidade de convite, bem como dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação, cujos preços estejam compreendidos no limite daquela modalidade, e celebrar os respectivos contratos, que tenham despesas custeadas exclusivamente com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, no âmbito de sua jurisdição;
..........................................."
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte inciso ao art. 152 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992;
"Art.152. .................................
...........................................
X - celebrar convênios, acordos e ajustes e promover licitações para estudos, pesquisas, serviços e compras de interesse da Secretaria, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos, cujas despesas sejam custeadas exclusivamente com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso X do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.