Portaria MF nº 232, de 27 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1994, seção , página 28)  

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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art.87, parágrafo único,inciso II, da Constituição e de acordo com art. 16, inciso III, alínea "b" e "h", e o art. 28, da Lei 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem' do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                       MERCADORIA
2925.19.0000    "Ex" 001 - óxido decabromodifenilica,com carga para
compostos elastoméricos.
2930.90.9900    "Ex" 001 - Etil mercaptano odorante para gás.
2930.90.9900    "Ex" 002 - Terc-butil-mercaptana- (tbm=79%),
isopropilmecaptana (ipm=15%) e n-propilmercaptana (npm=6%),
odorante para gás.
2931.00.0399    "Ex" 001 - Vinil-tris (2methosi-ethoxi) silano.
2931.00.0399    "Ex" 002 - Viniltrimetoxisilano.
2931.00.9900    "Ex" 001 - Tetra-etil chumbo.
3401.19.9999    "Ex" 001 - Aditivo estabilizador de emulsão para
estimulações ácidas de petróleo, à base de sabões carbonáticos.
3702.44.9900    "Ex" 001 - Filmes e transparências termossensíveis
de aplicação em impressoras térmicas.
3707.90.0299    "Ex" 001 - Revelador, em estado líquido, para
impressoras ("plotters") eletrostáticas.
3811.29.0000    "Ex" 001 - Aditivo para
desparafinação/desoleificação (plexol), à base de
polioctadecil-metacrilato.
3823.90.9999    "Ex" 001 - Retardador de pega de pasta, à base de
ligno sulfonatos.
3823.90.9999    "Ex" 002 - Aditivo redutor de perda de líquido, à
base de resinas alquil-arílicas.
3823.90.9999    "Ex" 003 - Agente gelificante de óleo, a base de
composto de ésteres fosfóricos.
3823.90.9999    "Ex" 004 - Composto químico a base de caulim
calcinado (silicato de alumínio), modificado supercialmente (vinil
funcional silano), de cor branca densidade entre 2,40 a 2,60
g/cm3), tamanho médio da partícula de 1,4 microns e resíduo máximo
em peneira (325 MESH) de 0,01%.
3823.90.9999    "Ex" 005 - Composto químico a base de óxido de
chumbo disperso em copolímero etileno-propileno, com densidade de
4,83 g/cm3 e teor de PbO de 89,2% na forma de grânulos de cor
avermelhada.
3823.90.9999    "Ex" 006 - Composto tixotrópico estável, a base de
polialfaolefina para aplicação em cabos ópticos, com baixa
separação de óleo, não geração de hirogênio, ("flash point") acima
de 200º C, ("drop point") acima de 25ºC e viscosidade 25º C 610 cP.
3823.90.9999    "Ex" 007 - Composto a base de alfaolefina, para
aplicação em cabos telefônicos com ponto de gotejamento em 85º C,
"drop point" de 99º C,"flash point" de 243º C, teor de óleo máximo
15%, e viscosidade de 130º C 15 cP.
3823.90.9999    "Ex" 008 - Composto químico à base de triallyl
cianurato (70%) e sílica (30%), com cor bege, densidade aproximada
de 1,20 g/cm3 e teor de cinzas de 30%.
3901.30.9900    "Ex" 001 - Copolimero de etileno e acetato de
vinila, na proporção 38% de acetato de vinila, de cor branca,
densidade 0,99 g/cm3.
3901.30.9900    "Ex" 002 - Composto polimérico semicondutor e
termofixo a base de copolímero de etileno e acetato de vinila.
3901.90.0000    "Ex" 001 - Polietileno clorosulfonado.
3906.90.0000    "Ex" 001 - Copolímero etileno metil acrilato com ou
sem carga.
3910.00.9900    "Ex" 001 - Composto tixotrópico estável, à base de
polímero de dimetil siloxana para aplicação em cabos ópticos, com
baixa separação de óleo e sem geração de hidrogênio e ponta de gota
acima de 200º C.
3913.90.9900    "Ex" 001 - Goma xantana.
3920.10.0101    "Ex" 001 - Manta termocontrátil de polietileno de
densidade superior a 0,94 kg/cm3, com resistência no impacto
superior a 110 kgf/cm3, dimensões mínimas não inferiores a 450 mm
(largura) x 590 mm (comprimento) e dimensões máximas não superiores
a 920 mm (largura) x 1000 mm (comprimento) e espessura mínima de
0,6 mm, coberta com adesivo mastique, com perfis triangulares de
mastique com altura e largura superiores a 25 mm e comprimento
mínimo de 350 mm e com grampo de fechamento em aço inoxidável DIN
17440, com comprimento mínimo de 450 mm,para uso em tubulação de
ferro fundido.
3920.99.0000    "Ex" 001 - Película de poliimida para isolamento
elétrico.
3921.90.9900    "Ex" 001 - Película de poliimida, laminada com
película de fluorcarbono, para isolamento de condutores elétricos.
4811.39.9999    "Ex" 001 - Papel eletrostático para aplicação em
impressoras (plotters) eletrostáticas.
7019.10.0110    "Ex" 001 - Fio de fibra mista binado, com fio
defibra de vidro e fios de poliester com título de 1113 " TEX ".
7321.81.0000    "Ex" 001 - Caldeira de água, à gás e condensação do
vapor de água, com potências de 30 até 1.000 kw, e diferença máxima
entre as temperaturas de partida e de retorno de 10º C a 20º C.
8207.11.9900    "Ex" 001 - Alargador de fundo para poço de
petróleo, com braços cortadores expandíveis acionados
hidraulicamente pela pressão de bombeio do fluído de perfuração.
8407.90.0500    "Ex" 001 - Motor de combustão interna à
centelha,ciclo OTTO, movidos à gás, com potência superior a 200 HP,
para uso estacionário.
8408.90.0000    "Ex" 001 - Motor diesel com potência superior a 500
HP.
8411.81.0000    "Ex" 001 - Turbina a gás de potência não superior a
500 kw.
8411.99.0000    "Ex" 001 - Partes de turbinas a gás.
8413.70.0000    "Ex" 001 - Bomba centrífuga multi-estágio para
operação submersa em poço de petróleo, em profundidade até 5.000 m,
com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo
dielétrico e compensado em pressão.
8414.20.9900    "Ex" 001 - Bomba de inflação para obturadores
(packers) infláveis, de poço de petróleo com diâmetro igual ou
superior a 7 polegadas, acionada por rotação da coluna de
perfuração.
8414.80.0399    "Ex" 001 - Unidade de compressão modular compacta
para gás natural, com compressor alternativo vertical isento de
óleo, local para estocagem de gás comprimido, sistemas de controle
de pressão de distribuição e detecção de gases, pressão de
adimissão variável entre 4 bar e 26 bar, pressão de descarga de 250
bar e vazões de descarga entre 370 Nm3/hora e 1000 Nm3/hora e
painel eletrico acoplado para controle de partida e parada.
8414.80.0399    "Ex" 002 - Unidade de compressão para gás natural,
com compressor alternativo horizontal não lubrificado, refrigerado
a ar, montado em "skid",com pressão de admissão variável entre 4
bar e 26 bar, pressão de descarga de 250 bar e vazões de descarga
entre 370Nm3/h e 1400Nm3/h.
8416.30.0100    "Ex" 001 - Queimadores infra-vermelhos de gás
combustível com tubos e/ou painéis radiantes catalíticos ou
cerâmicos.
8416.20.9900    "Ex" 001 - Queimadores infra-vermelhos a gás
combustível por tubos radiantes com emissão de raios infravermelhos
em baixa temperatura.
8418.69.0100    "Ex" 001 - Unidade de refrigeração por ciclo de
absorção a vapor, fluídos quentes, queima direta ou por gases
quentes recuperados.
8419.11.9900    "Ex" 001 - Aquecedor de água a gás, tipo
acumulação, com capacidade entre 80 litros e 300 litros, com
reservatório vitrificado ou em aço inox revestido de poliuretano
expandido e válvula termostática com regulador de pressão de gás
incorporado.
8419.11.9900    "Ex" 002 - Aquecedor de água  e de ambiente, tipo
combinado, com sensor de purga automática, exaustor para tiragem
forçada dos fumos de combustão,circuito eletrônico de controle de
temperatura das águas de uso e de calefação, proteção contra
superaquecimento, proteção contra sub-pressão e relógio
temporizador com programação múltipla.
8419.11.9900    "Ex" 003 - Aquecedor de água a gás e condensação do
vapor de água, com potência  de 30 kw e 1000 kw e diferença máxima
entre as temperaturas de partida e de retorno de l0º a 20ºC.
8421.39.9900    "Ex" 001 - Filtro para gases combustíveis,  grau de
filtragem igual ou menor que   20 microns, conexões roscadas NPT ou
DIN 2999,  flangeadas, classe 150 libras e diâmetro entre 3/4 de
polegada e 6 polegadas.
8431.43.0000    "Ex" 001 - Cortador interno para tubos das
subposições 7304.20, 7305.20 e 7306.20, acionado hidraulicamente
através da pressão de bombeio do fluído de perfuração.
8431.43.0000    "Ex" 002 - Ferramenta desbastadora ("dressing
tool") com guia, para limpar e biselar topo de tubos das
subposições 7304.20, 7305.20 e 7306.20, cortados em poço de
petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 003 - Trituradores ("milling tools"),
revestidos com deposição de partículas de metal duro, para triturar
objetos estranhos em fundo de poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 004 - Cabeça giratória ("marine swivel") de
compensação do movimento vertical da coluna de corte de
revestimento em poço de petróleo submarino.
8431.43.0000    "Ex" 005 - Percussores telescópicos ("jars")
hidráulicos ou mecânicos, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de
polegada e 7 3/4 de polegada, para coluna de perfuração de poço de
petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 006 - Aceleradores ("intensifiers") de
percussor para coluna de perfuração de poço de petróleo, com
diâmetro externo entre 4 e 3/4 de polegada e 7 e 3/4 de polegada.
8431.43.0000    "Ex" 007 - Batedores telescópicos ("bumpers subs")
para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo
entre 4 e 3/4 de polegada e 6 e 1/4 de polegada.
8431.43.0000    "Ex" 008 - Retificador ("casing roller") de tubo de
revestimento de poço de petróleo, com diâmetro externo igual ou
superior a 5 e 1/2 polegadas.
8431.43.0000    "Ex" 009 - Cesta de recuperação de objetos
estranhos em poço de petróleo, com diâmetro externo igual ou
superior a 4 e 1/2 polegadas.
8431.43.0000    "Ex" 010 - Arpão captador ("casing spear") de
partes de tubo de revestimento cortado em poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 011 - Macho cônico rotantivo ("rotary taper
tap") em coluna de perfuração de poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 012 - Ferramenta recuperadora ("overshot") com
diâmetro externo igual ou superior a 4 e 11/16 de polegada, de
coluna de perfuração em poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 013 - Turbina "slim hole", com diâmetro
externo entre 1 e 3/4 de polegada e 2 e 3/8 de polegada, para
limpeza interna da coluna de perfuração de poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 014 - Âncora de fixação da coluna de teste de
formação em poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 015 - Alojador para registrador de pressão ou
temperatura para coluna de teste de formação em poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 016 - Sapata expansora obturadora em coluna de
teste de formação de poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 017 - Equalizador de presssão nos obturadores
("packers") em coluna de teste de formação de poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 018 - Cabeça de distribuição do fluído em
teste de formação de poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 019 - Coletor de fluido, com diâmetro externo
de 5 polegadas, em teste de formação de poço de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 020 - Equipamento hidráulico de compensação de
movimentos das ondas marítimas, em sondas flutuantes de perfuração
e/ou produção de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 021 - Equipamento para tensionamento axial em
tubos de retorno do fluído de perfuração, em unidades flutuantes de
perfuração e/ou produção de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 022 - Sistema de transmissão direta da coluna
de perfuração em sondas terrestres ou marítimas de perfuração e/ou
produção de petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 023 - Equipamento hidráulico para conexão e
desconexão de tubos, em sondas de perfuração e/ou de produção de
petróleo.
8431.43.0000    "Ex" 024 - Tubo perfurado para teste de formação de
solo em poço de petróleo.
8443.50.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para gravação de
cabos elétricos isolados de diversas bitolas, através de roldanas
de imersão em tinta, com velocidade máxima de operação de 1500
metros por minuto
8465.95.9900    "Ex" 001 - Máquina perfuratriz vertical de tubos e
conexões já instaladas, acoplável no tubo ou conexão a serem
perfurados.
8477.20.0000    "Ex" 001 - Linha de extrusão de revestimento tipo
sólido ou tubular para cabos de fibra ótica, com enchimento
sincronizado de geléia, velocidade igual ou superior a 200 metros
por minuto, controle automático de tensão.
8479.40.0000    "Ex" 001 - Máquina para espiralar simultaneamente
18 ou mais fios de aramida ou fibra de vidro, com rotação de 350
rotações por minuto ou mais, com controle eletrônico de
tensionamento para cada fibra, ajustável externamente com a máquina
em movimento.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Sistema de nebulização de gases em
tubulação, com válvulas controladoras de pressão e vazão, injetores
e tanque.
8479.89.9900    "Ex" 002 - Acumulador hidráulico pressurizado para
compensação volumétrica de óleo em cabos de tensão acima de 1000
volts.
8481.10.0100    "Ex" 001 - Regulador de pressão para gás, do tipo
piloto operado ou auto operado, com conexões flangeadas de classe
de 150 libras e 300 libras, assento simples ou duplo, válvulas
balanceadas, diafraqma tipo "Roll Out" (quando regulador
auto-operado), fechamento estanque classe VI  (ANSI B 16.104),
variação de pressão de regulagem de mais ou menos 2,5% (quando
piloto operado) ou de mais ou menos 5% (quando auto-operado),
precisão de fechamento de 10% e diâmetro entre 1 polegada e 6
polegadas.
8481.40.0100    "Ex" 001 - Válvula de alívio para estação redutora
de pressão ou conjunto de regulagem e medição de gás natural, tipo
auto-operada, ajuste por mola, conexão de 3/4 de polegada ou de 1
polegada (NPT ANSI 82.1).
8481.40.0399    "Ex" 001 - Válvula de segurança pilotada ("shutt
off") para estação redutora de pressão, conjuntos de regulagem e
medição de gás natural ou sistema de combustão, para fechamento
rápido por sobrepressão, com diâmetro entre 1 polegada e 6
polegadas, com conexões roscadas e/ou flangeadas, e classe de
pressão de 150 libras ou de 300 libras, mecanismo de disparo com
engate por fluxo magnético ou mecânico e vedação classe VI (ANSI
B16.104).
8481.40.0399    "Ex" 002 - Válvula de alívio de sobrepressão de
gases combustíveis, para uso em sistemas de combustão classe de
pressão de 1 bar a 4 bar, conexões roscadas NPT ou DIN 2999 e
diâmetro de 1/2 polegada, 3/4 de polegada ou de 1 polegada.
8481.40.0399    "Ex" 003 - Válvula de bloqueio automático para uso
em sistemas de combustão de gás, com acionamento motorizado, tipo
abertura lenta e fechamento rápido, tomada de pressão no próprio
corpo de válvula, conexões roscadas ou flangeadas e tensão de 110
volts ou de 220 volts.
8481.80.0499    "Ex" 001 - Válvula solenóide para gases
combustíveis, tipo duas vias, conexões roscadas ou flangeadas e
tensão de 110 volts ou 220 volts.
8481.80.9912    "Ex" 001 - Válvula de circulação reversa, com
diâmetro externo de 3 e 3/4 de polegada, de 3 e 7/8 de polegada ou
de 6 e 1/8 de polegada, acionada por rompimento de disco através da
pressão do fluído utilizada em testes de formação de poços de
petróleo.
8481.80.9912    "Ex" 002 - Válvula testadora "hidrospring", com
diâmetro externo entre 3 e 7/8 de polegada e 5 polegadas, acionada
por ranhura indexadora em "J" e dotada de desviador de fluxo para
testes de formação de poços de petróleo.
8481.80.9912    "Ex" 003 - Válvula testadora auxiliar (DCIP), para
execução de dois fluxos e duas estatísticas em testes de formação
de poços de petróleo, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de
polegada e 5 polegadas.
8504.50.0000    "Ex" 001 - Bobinas de geofone.
8505.20.0100    "Ex" 001 - Freio eletromagnético, refrigerado a
água, para guincho de cabo de perfuração, com capacidade até 170
toneladas.
8505.30.0000    "Ex" 001 - Ferramenta magnética de recuperação de
objetos estranhos em poço de petróleo.
8525.20.0199    "Ex" 001 - Conjunto de monitorização por tv, -de
operações em poços submarinos de petróleo, em lâmina dÕágua de até
1.000 m, com câmara submarina refletor, gaiola de proteção, operado
remotamente.
8535.30.9900    "Ex" 001 - Seccionador automático trifásico, a
óleo, para instalação em poste, com controle eletrônico, tensão
nominal de 14.4 KV, NBI 110 KV, com corrente máxima de abertura de
até 500A, detetor de corrente mínima de atuação de fase superior a
15A e de corrente para terra a partir de 3A.
8535.30.9900    "Ex" 002 - Religador trifásico automático, do tipo
Distribuição, de tensão máxima de 38 KV, para montagem em postes.
8536.50.0199    "Ex" 001 - Ferramenta interruptora manual para
abertura em carga de chave fusível de distribuição de até 38 KV
montada em postes.
8538.90.0100    "Ex" 001 - Parte de seccionador trifásico
automático, a óleo, de instalação em poste.
8538.90.0100    "Ex" 002 - Partes de religador trifásico
automático, do tipo distribuição, de tensão máxima de até 38 KV,
montado em postes.
8538.90.0399    "Ex" 001 - Partes e peças de ferramenta
interruptora manual de chave fusível montada em poste de
distribuição de até 38 KV.
8543.80.9900    "Ex" 001 - Linha para fabricação de chicotes
montados com prensa para aplicação de terminais, máquina para
medir, cortar e decapar cabos e aplicar conectores e terminais em
cabos e fios, máquina para corte de cabos de bitola igual ou
superior a 4mm2, transportadores, máquina de solda, painel e
equipamento de teste de controle dos chicotes.
9025.19.9900    "Ex" 001 - Registrador mecânico de temperatura para
teste de formação em poço de petróleo.
9025.80.0300    "Ex" 001 - Medidor de umidade do ar ou de gases
secos na faixa de temperatura de - 8OºC a + 20ºC registrador
gráfico, conversor de sinal e alarme a prova de explosão.
9026.20.9900    "Ex" 001 - Registrador mecânico de pressão para
teste de formação em poços de petróleo.
9026.20.9900    "Ex" 002 - Sensor de pressão para sistema de
alimentação de gás metano veicular.
9027.80.9900    "Ex" 001 - Medidor de temperatura por
infra-vermelho com circuito de resfriamento com câmara de raios
infra-vermelhos, "zoom" eletrônico, controle remoto de foco,
monitor e unidade armazenadora de imagens.
9028.10.0000    "Ex" 001 - Medidor de gás, tipo rotativo,de medição
de volume, com indicador digital acionado por engrenagens e
acoplamento magnético, com repetibilidade acima de + 0,1%,
rangeabilidade 100: 1, temperatura de operação entre - 40ºF e
140ºF, pressão de trabalho de até 275 libras por polegada quadrada,
precisão de 11% e capacidade de 300m3/h a 2000m3/h.
9028.10.0000    "Ex" 002 - Medidor de vazão de gás natural tipo
turbina, conexões flangeadas, diâmetro entre 1/2 polegada e 12
polegadas, precisão de 12% na faixa de vazão mínima de até 20% da
vazão máxima, e precisão de 1l% na faixa de vazão de 20% da vazão
máxima à vazão máxima e rangeabilidade (relação: O min/Omax) mínima
de 1 para 10.
9028.10.9900    "Ex" 001 - Corretor de medição de vazão de
gás,microprocessado, com corretor de pressão e temperatura, com
memória não volátil RAM, capaz de armazenar dados por no mínimo
quarenta dias, operando por períodos maiores que um ano, precisão
de 10,5%
9030.39.9900    "Ex" 001 - Medidor de resistência de isolamento
("meg ger"), do tipo pesado, motorizado e com acionamento manual
(2500 V e 5000 V).
9030.40.0000    "Ex" 001 - Aparelho comunicador de dados e de voz
através de fibra óptica,com acesso direto "clip on" sobre a fibra.
9030.89.9900    "Ex" 001 - Equipamento para medição de capacitância
coaxial de fios telefônicos em linha, velocidade máxima de 2300
metros por minuto.
9030.89.9900    "Ex" 002 - Contador padrão eletrônico trifásico
portátil, classe 0.1, de funcionamento universal,
microprocessado,com interface serial RS-232 e peso inferior a 7,5
kg.
9030.90.0200    "Ex" 001 - Parte e peças de oscilógrafos.
9031.40.0000    "Ex" 001 - Sistema ótico p/ medição e controle
dimensional a laser, de fios de cobre esmaltados, computadorizados.
9031.80.9999    "Ex" 001 - Módulo de controle multiplexado,adequado
ao uso submerso, para atuação de equipamentos de controle
submarino, em campos petrolíferos, preenchido com óleo dielétrico e
compensado em pressão, para lâminas dÕágua na faixa de 1.000 m, com
saída para atuação de até 24 solenóides e entrada para até 12
sinais analógicos (4-20mA) e 8 sinais digitais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo,se assim o recomendar o interesse nacional.
RUBENS RICUPERO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.