Portaria MF nº 228, de 08 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2010, seção , página 29)  

Delega competência para a concessão da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na Portaria nº 89, de 23 de abril de 2009, e no item 3.3.1 do Edital nº 1, de agosto de 2009, estes últimos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário da Receita Federal do Brasil, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), a titulares de cargos em provimento efetivo, observando o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º As gratificações temporárias que tratam o art. 1º ficam distribuídas no âmbito deste Ministério, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISP

Nível Intermediário

Nível Superior

Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

4

0

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN

3

1

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA

4

5

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.