Portaria
MF
nº 228, de 08 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2010, seção , página 29)
Delega competência para a concessão da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na Portaria nº 89, de 23 de abril de 2009, e no item 3.3.1 do Edital nº 1, de agosto de 2009, estes últimos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário da Receita Federal do Brasil, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), a titulares de cargos em provimento efetivo, observando o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º As gratificações temporárias que tratam o art. 1º ficam distribuídas no âmbito deste Ministério, na forma do Anexo a esta Portaria.
ÓRGÃO |
QUANTITATIVO DE GSISP |
|
Nível Intermediário |
Nível Superior |
|
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB |
4 |
0 |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN |
3 |
1 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA |
4 |
5 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.