Ato Declaratório SRF nº 94, de 26 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1999, seção , página 2)  
Dispõe sobre a importação de bens pela União.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que não se aplica o disposto no art. 60 da Lei No 9.069, de 29 de junho de 1995, às importações efetuadas pela União.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.