Ato Declaratório CositDicex nº 94, de 03 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1995, seção 1, página 17690)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 06 a 12/11/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 06 a 12 de novembro de 1995:
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    MOEDAS                             CÓDIGO            R$
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Bath Tailandês                          015          0,0383520
Bolívar Venezuelano                     025          0,0056904
Coroa Dinamarquesa                      055          0,1754500
Coroa Norueguesa                        065          0,1542430
Coroa Sueca                             070          0,1455630
Coroa Tcheca                            075          0,0369070
Dirhan de Marrocos                      139          0,1151470
Dirhan dos Emirados Árabes              145          0,2627160
Dólar Australiano                       150          0,7344620
Dólar Canadense                         165          0,7155440
Dólar Convênio                          220          0,9630000
Dólar de Cingapura                      195          0,6808200
Dólar de Hong-Kong                      205          0,1247890
Dólar dos Estados Unidos                220          0,9630000
Dólar Neozelandês                       245          0,6340530
Dracma Grego                            270          0,0041579
Escudo Português                        315          0,0064520
Florim Holandês                         335          0,6067250
Forint                                  345          0,0073401
Franco Belga                            360          0,0331040
Franco da Comun. Finan. Africana        370          0,0019713
Franco Francês                          395          0,1960610
Franco Luxemburguês                     400          0,0331530
Franco Suíço                            425          0,8456790
Guarani                                 450          0,0004908
Ien Japonês                             470          0,0093452
Libra Egípcia                           535          0,2843050
Libra Esterlina                         540          1,5237500
Libra Irlandesa                         550          1,5598000
Libra Libanesa                          560          0,0006018
Lira Italiana                           595          0,0006043
Marco Alemão                            610          0,6804260
Marco Finlandês                         615          0,2254390
Novo Dólar de Formosa                   640          0,0357580
Novo Peso Mexicano                      645          0,1329100
Peseta Espanhola                        700          0,0078542
Peso Argentino                          706          0,9650270
Peso Chileno                            715          0,0023598
Peso Uruguaio                           745          0,1421100
Rande da África do Sul                  785          0,2646540
Renminbi                                795          0,1160480
Rial Iemenita                           810          0,0069047
Ringgit                                 828          0,3798940
Rublo                                   830          0,0002140
Rúpia Indiana                           860          0,0281320
Rúpia Paquistanesa                      875          0,0282010
Shekel                                  880          0,3189750
Unidade Monetária Européia              918          1,2496400
Won Sul Coreano                         930          0,0012612
Xelim Austríaco                         940          0,0968710
Zloty                                   975          0,3935270
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.