Portaria
MF
nº 225, de 07 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2011, seção , página 31)
Altera a Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário (CMTC).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 5º, 6º e 7º da Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e coordenar a atuação dos órgãos envolvidos na concepção, execução e controle do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário - MCT."(NR)
§ 1º Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados por ato do Presidente do CMCT.
§ 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) colaborará com o CMCT, prestando-lhe o apoio e o assessoramento técnico necessários.
§ 3º A Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda será a patrocinadora dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário, assegurando os recursos necessários à implantação desses projetos, inclusive em articulação com órgãos externos, quando necessário.
§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração (SPOA), a Escola de Administração Fazendária (ESAF), e outros órgãos do Ministério da Fazenda (MF), bem como os órgãos externos que atuarem nos projetos integradores poderão participar das deliberações, sempre que se fizer necessário, mediante convite do Presidente do CMCT."(NR)
I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
III - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
IV - elaborar recomendações e subsídios para a tomada de decisão pela direção dos órgãos relacionados;
V - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas ao Programa Macroprocesso do Crédito Tributário; e
VI - estabelecer prioridades entre os projetos integradores concorrentes na utilização de recursos."(NR) ,
"Art. 6º O CMCT se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.