Portaria MF nº 225, de 07 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2011, seção , página 31)  

Altera a Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário (CMTC).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 549, de 09 de dezembro de 2011)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 5º, 6º e 7º da Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e coordenar a atuação dos órgãos envolvidos na concepção, execução e controle do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário - MCT."(NR)
"Art 2º............................................................
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que o presidirá;
II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
III - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
§ 1º Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados por ato do Presidente do CMCT.
§ 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) colaborará com o CMCT, prestando-lhe o apoio e o assessoramento técnico necessários.
§ 3º A Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda será a patrocinadora dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário, assegurando os recursos necessários à implantação desses projetos, inclusive em articulação com órgãos externos, quando necessário.
§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração (SPOA), a Escola de Administração Fazendária (ESAF), e outros órgãos do Ministério da Fazenda (MF), bem como os órgãos externos que atuarem nos projetos integradores poderão participar das deliberações, sempre que se fizer necessário, mediante convite do Presidente do CMCT."(NR)
"Art. 5º Compete ao CMCT:
I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
II - atuar na solução de problemas entre os órgãos envolvidos;
III - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
IV - elaborar recomendações e subsídios para a tomada de decisão pela direção dos órgãos relacionados;
V - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas ao Programa Macroprocesso do Crédito Tributário; e
VI - estabelecer prioridades entre os projetos integradores concorrentes na utilização de recursos."(NR) ,
"Art. 6º O CMCT se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros.
Parágrafo único. O CMCT submeterá suas deliberações à apreciação de cada um dos dirigentes máximos dos órgãos integrantes do Comitê."(NR)
"Art. 7º O regimento do CMCT será estabelecido por ato dos membros permanentes do CMCT."(NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 4º da Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009; e
II - a Portaria MF nº 520, de 3 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.