Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2002, seção , página 16)  

" Define a metodologia de cálculos e apuração dos valores a distribuir e padroniza os prazos de recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a legislação vigente relativa às Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal, e considerando a necessidade de regulamentar a metodologia de cálculo e apuração dos valores a distribuir e de padronizar os prazos de recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades envolvidos no processo de arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das loterias federais observarão a regulamentação definida nesta Portaria.
Art. 2º São modalidades de loterias federais em vigor:
I - Loteria Federal;
II - Loteria Instantânea;
III - Loterias de Números; e
IV - Loterias Esportivas.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria consideram-se percentuais de " Distribuição Nominal" os citados na legislação vigente e de " Distribuição Efetiva" aqueles equivalentes aos nominais, resultantes da aplicação de adicionais sobre a arrecadação.
Art. 4º As arrecadações provenientes de loterias federais serão decompostas na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria.
Art. 5º A Caixa Econômica Federal efetivará os repasses dos valores destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), à Cruz Vermelha Brasileira (CVB) e às Entidades de Práticas Desportivas (Clubes Participantes), diretamente a esses beneficiários, nos prazos definidos em lei.
Art. 6º A Caixa Econômica Federal, com base nas decomposições de arrecadações previstas nos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria, fará a apuração e o repasse dos valores que compõem o recolhimento ao Tesouro Nacional, por modalidade de loteria federal, mediante quitação de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Art. 7º Os valores apurados na forma do art. 6º serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de realização dos sorteios ou apurações dos resultados dos jogos, exceto os provenientes da Loteria Instantânea, que serão recolhidos até o quinto dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu a arrecadação.
Parágrafo único: Considera-se a semana referida no caput aquela iniciada na Segunda-feira e encerrada no Domingo.
Art. 8º Os valores dos prêmios prescritos serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente àquele em que ocorreu a prescrição.
Art. 9º A Secretaria do Tesouro Nacional - STN aplicará aos valores a ela recolhidos o rateio estabelecido no Anexo VI desta Portaria.
Art. 10. A Caixa Econômica Federal e as Secretarias da Receita Federal - SRF e do Tesouro Nacional - STN adotarão as medidas necessárias com vistas ao integral cumprimento desta Portaria, no prazo de até noventa dias a contar da sua vigência.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
ANEXO I

Loterias de Números

DECOMPOSIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO NOMINAL

DISTRIBUIÇÃO EFETIVA

Arrecadação Total

104,50%

100,00%

(-) Despesas de Custeio e Manutenção

20,00%

19,13%

(-) Comitê Olímpico Brasileiro

1,70%

1,63%

(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro

0,30%

0,29%

(-) Prêmio sem dedução do IR

46,00%

44,02%

= Recolhimento ao Tesouro Nacional

36,50%

34,93%

Fundo Penitenciário Nacional

3,14%

3,00%

Fundo Nacional da Cultura

3,00%

2,87%

Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior

7,76%

7,43%

Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes

4,50%

4,31%

Seguridade Social (inclui cota de previdência de 5% - nominal)

18,10%

17,32%

ANEXO II

Loterias Esportivas

DECOMPOSIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO NOMINAL

DISTRIBUIÇÃO EFETIVA

Arrecadação Total

104,50%

100,00%

(-) Despesas de Custeio e Manutenção

20,00%

19,13%

(-) Comitê Olímpico Brasileiro

1,70%

1,63%

(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro

0,30%

0,29%

(-) Entidades de Práticas Desportivas

10,00%

9,57%

(-) Prêmio sem dedução do IR

40,00%

38,28%

= Recolhimento ao Tesouro Nacional

32,50%

31,10%

Fundo Penitenciário Nacional

3,14%

3,00%

Fundo Nacional da Cultura

3,00%

2,87%

Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior

3,41%

3,26%

Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes

4,50%

4,31%

Secretaria Nacional de Esportes

10,50%

10,05%

Seguridade Social

7,95%

7,61%

ANEXO III

Concursos Especiais de Loterias Esportivas

DECOMPOSIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO NOMINAL

DISTRIBUIÇÃO EFETIVA

Arrecadação Total

104,50%

100,00%

(-) Despesas de Custeio e Manutenção

20,00%

19,13%

(-) Comitê Olímpico Brasileiro

1,70%

1,63%

(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro

0,30%

0,29%

(-) Entidades de Práticas Desportivas

10,00%

9,57%

(-) Prêmio sem dedução do IR

40,00%

38,28%

(-) Beneficiário especial (COB, CPB, APAE ou CVB)

11,36%

10,87%

= Recolhimento ao Tesouro Nacional

21,14%

20,23%

Fundo Penitenciário Nacional

3,14%

3,00%

Fundo Nacional da Cultura

3,00%

2,87%

Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes

4,50%

4,31%

Secretaria Nacional de Esportes

10,50%

10,05%

ANEXO IV

Loteria Federal

DECOMPOSIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO NOMINAL

DISTRIBUIÇÃO EFETIVA

Arrecadação Total

115,00%

100,00%

(-) Despesas de Custeio e Manutenção

20,00%

17,39%

(-) Comitê Olímpico Brasileiro

1,70%

1,63%

(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro

0,30%

0,29%

(-) Prêmio sem dedução do IR

65,00%

56,52%

= Recolhimento ao Tesouro Nacional

28,00%

24,35%

Fundo Penitenciário Nacional

3,45%

3,00%

Fundo Nacional da Cultura

3,00%

2,61%

Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior

1,96%

1,70%

Seguridade Social (inclui cota de previdência de 15% - nominal)

19,59%

17,04%

ANEXO V

Loteria Instantânea

DECOMPOSIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO NOMINAL

DISTRIBUIÇÃO EFETIVA

Arrecadação Total

100,00%

100,00%

(-) Despesas de Custeio e Manutenção

30,00%

30,00%

(-) Comitê Olímpico Brasileiro

1,70%

1,70%

(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro

0,30%

0,30%

(-) Prêmio sem dedução do IR

40,00%

40,00%

= Recolhimento ao Tesouro Nacional

28,00%

28,00%

Fundo Penitenciário Nacional

3,00%

3,00%

Fundo Nacional da Cultura

3,00%

3,00%

Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior

6,60%

6,60%

Seguridade Social

15,40%

15,40%

ANEXO VI

Rateio dos Valores Recolhidos à STN

Destinação das Receitas das Loterias Federais

Loterias de Números

Loterias Esportivas

Concursos Especiais de Loterias Esportivas

Loteria Federal

Loteria Instantânea

Prêmios Prescritos de todas as Loterias Federais

Fundo Penitenciário Nacional

6,87%

7,72%

11,86%

9,86%

8,57%

0,00%

Fundo Nacional da Cultura

6,58%

7,38%

11,35%

8,58%

8,57%

0,00%

Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior

17,02%

8,38%

0,00%

5,58%

18,86%

80,00%

Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes

9,87%

11,09%

17,05%

0,00%

0,00%

0,00%

Secretaria Nacional de Esportes

0,00%

25,85%

39,74%

0,00%

0,00%

0,00%

Seguridade Social (cota de previdência)

39,66% (10,96%)

19,58%

0,00%

55,98% (42,86%)

44,00%

0,00%

Desvinculação de Receitas da União

20,00%

20,00%

20,00%

20,00%

20,00%

20,00%

TOTAL

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.