Portaria MF nº 221, de 27 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1998, seção , página 32)  

"Dispõe sobre a flexibilização dos prazos de financiamento das importações de arroz."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 2o da Medida Provisória No 1.569-18, de 26 de agosto de 1998, e Considerando a manifestação favorável do Grupo Executivo Interministerial de Abastecimento - GEIA, em sua reunião de 13 de maio de 1998, à flexibilização dos prazos de financiamento das importações de arroz, visando regularizar o abastecimento interno, afetado pelo excesso de chuvas ocorridas nas diferentes regiões produtoras e pelo comprometimento da produção mundial por seca, resolve:
Art. 1º Ficam excetuados do art. 1º da Medida Provisória Nº 1.569-18, de 26 de agosto de 1998, os pagamentos relativos a importações de arroz, amparadas por guias de importação emitidas a partir da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.