Portaria MF nº 219, de 14 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2010, seção , página 33)  

"Adota a meta institucional do Ministério da Fazenda para o primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho, relativo ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ."

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 207, de 4 de março de 2010, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 39-A da Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010, acrescido pela Portaria MF nº 475, de 9 de setembro de 2010, bem assim o disposto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e respectiva regulamentação, e observado o disposto nos §§ 9º e 10 do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e conforme consta no processo nº 10166.008126/2010-73, resolve:
Art. 1º Adotar como meta institucional do Ministério da Fazenda para o primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho, relativo ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ, o somatório dos percentuais alcançados pelas metas dos indicadores setoriais de que trata o Anexo I desta Portaria, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. O primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste artigo compreende o período que se inicia na data de publicação desta Portaria e se encerra em 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional, observadas as metas alcançadas pelas unidades administrativas do Ministério da Fazenda, conforme estabelecido no artigo 1º esta Portaria, consideram-se 80 (oitenta) pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
ANEXO I

INDICADORES SETORIAIS:

Indicador Setorial

Descrição

Fórmula de Cálculo

Abrangência

Meta 2009

Resultado Alcançado

Percentual Alcançado

Pesquisa de Clima Organizacional da SPOA

Acompanhar o percentual de satisfação dos servidores da SPOA

(Unidades Centrais e Descentralizadas) por meio da aplicação da pesquisa de clima organizacional.

Somatório dos graus positivos e negativos da escala

Likert, dividido pelo total de respondentes

GMF, SE, SPOA, GRA, STN, SPE, SEAE, SAIN, ESAF, CARF, COAF, CONFAZ

80%

72%

90%

Tempo médio de espera para atendimento

Medir o tempo de espera, pelo contribuinte, nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Média ponderada dos tempos de espera para chamada de serviços

RFB e PGFN

25 min.

21,28 min.

115%

ANEXO II

META INSTITUCIONAL

Meta Institucional

Descrição

Fórmula de Cálculo

Abrangência

Percentual Alcançado

Cumprimento das metas dos indicadores setoriais 1 e 2.

Mensurar o percentual de realização das metas setoriais 1 e 2.

Percentual de cumprimento das metas dos indicadores 1 e 2 ponderado pelo quantitativo de servidores

GMF, SE, SPOA, GRA, PGFN, RFB, STN, SPE, SEAE, SAIN, ESAF, CARF, COAF, CONFA Z

100%

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.