Ato Declaratório SRF nº 92, de 02 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 03/06/1998, seção , página 1)  

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 05 de março de 1985, combinado com o artigo 5o, do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF No 10380.011224/96-16, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Porto organizado de Fortaleza, localizado no Município de Fortaleza/CE, com os recintos abaixo especificados, administrado pela Companhia Docas do Ceará, inscrita no CGC/MF No 07.233.670/0001-16:
a) armazéns A-3, A-4, e A-5, com 6.000,00 m2 cada, totalizando 18.000,00 m2;
b) pátios de conteineres B-4, C-4, B-5, C-5, B-6, e C-6, com área total de 67.766,00 m2;
c) berços de atracação com o comprimento aproximado de 1.040,00 m;
d) pier petroleiro com 440,00 m de comprimento, incluindo os berços de atracação de códigos 201 e 202.
2. O Porto organizado ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Fortaleza, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Companhia Docas do Ceará, dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. Permanece inalterado o código 3.91.13.01-9, atribuído ao referido Porto, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.