Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979
(Publicado(a) no DOU de 02/04/1979, seção , página 0)  

Delega competência ao Secretário da Receita Federal para os assuntos a que se refere.

O Ministro de Estado da Fazenda no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 62.460 de 25 de março de 1968,
RESOLVE:
I -Delegar competência ao Secretário da Receita Federal para:
a) decidir os assuntos relacionados com:
1. os Comissão de Estudos Tributários Internacionais - CETI;
2. Conselhos de Contribuintes;
3. a Comissão de Planejamento e Coordenação de Combate ao Contrabando (COPLANC);
4. a Comissão Consultiva do Sistema de Arrecadação de Receitas Federais (CONSARF).
b) decidir sobre as propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes;
c) decidir sobre pedidos de relevação de penalidades, aplicadas no desembaraço de bens importados como bagagem;
d) prorrogar o prazo de vigência de termos de responsabilidade que tenham por objeto matéria fiscal;
e) decidir sobre concessão de estímulos fiscais nos casos previstos pelo Decreto-lei nº 1.335, de 9 de julho de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1.398 de 20 de março de 1975;
f) decidir sobre relevação de penalidades nos termos do artigo 49 do Decreto-lei nº 1.042 de 21 de outubro de 1969
II -O Secretário da Receita Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata a presente Portaria.
III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
KARLOS RISCHBIETER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.