Portaria MF nº 213, de 19 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 22/04/1994, seção , página 5894)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 44, de 08 de fevereiro de 1995)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista a autorização contida no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam sujeitos ao Selo Especial de Controle os produtos destinados à venda ao exterior classificados no item 2402.20.9900 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, atendidas as normas da legislação vigente.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal baixará as normas complementares quanto às condições, especificações e valores de ressarcimento do Selo Especial de Controle de que trata esta portaria, para os contribuintes obrigados ao seu uso.
RUBENS RICUPERO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.