Portaria
MF
nº 206, de 10 de julho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2008, seção , página 23)
"Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação arquivística no âmbito do Ministério da Fazenda."
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação arquivística no âmbito do Ministério da Fazenda.
II - orientar e coordenar as Comissões de Avaliação de Documentos quanto à elaboração dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo de suas respectivas áreas de atuação;
III - interagir com o Arquivo Nacional, bem como encaminhar ao mesmo os Códigos de Classificação de Documentos, as Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo e demais documentos previstos na legislação em vigor;
V - promover a publicação e divulgação dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - COGRL/ SPOA;
XI - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
316,
de
26 de agosto de 2011)
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central será presidida pelo titular da COGRL/ SPOA.
Art. 4º Para subsidiar os trabalhos afetos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central serão instituídas Comissões de Avaliação de Documentos nos órgãos que a integram e Subcomissões de Avaliação de Documentos nas respectivas unidades descentralizadas, regionais, estaduais e seccionais.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Documentos da COGRL/SPOA representará a Secretaria Executiva e o Gabinete do Ministro junto à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central.
Art. 5º As Comissões de Avaliação de Documentos ficarão subordinadas tecnicamente à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central e serão instituídas por ato dos titulares dos órgãos relacionados no art. 3º.
I - seguir e divulgar as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central e zelar pelo fiel comprimento das mesmas, em seu âmbito de atuação;
II - elaborar e submeter à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central os Códigos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo de suas respectivas áreas de atuação;
III - promover, divulgar e aplicar os Códigos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo de suas respectivas áreas de atuação;
IV - propor, quando necessário, as atualizações dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo;
V - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos arquivísticos desenvolvidos pelas Subcomissões de Avaliação de Documentos das unidades descentralizadas, regionais, estaduais e seccionais a elas vinculadas;
VI - propor medidas de racionalização das atividades arquivísticas, de modo a preservar a integridade da documentação, garantindo a guarda e o acesso às informações; e
VII - analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos das Subcomissões de Avaliação de Documentos a elas vinculadas.
Art. 7º As Subcomissões de Avaliação de Documentos ficarão subordinadas tecnicamente às respectivas Comissões de Avaliação de Documentos e serão instituídas por ato dos titulares das unidades descentralizadas, regionais, estaduais e seccionais vinculadas aos órgãos relacionados no art. 3º.
I - seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central, quando na execução de seus trabalhos;
II - analisar, identificar e classificar a documentação com base nos respectivos Códigos de Classificação de Documentos;
III - aplicar as Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivos, identificando os destituídos de valor e preservando os de guarda permanente;
IV - elaborar as Listagens de Eliminação de Documentos e submetê-las às Comissões de Avaliação de Documentos a que se encontram vinculadas, para análise e aprovação;
V - providenciar a publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e emitir Termo de Eliminação de Documentos, conforme estabelecido na legislação vigente; e
IV - propor, quando necessário, a atualização dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo.
Art. 9º As Comissões e Subcomissões de Avaliação de Documentos de que trata esta Portaria deverão ser instituídas no prazo de 45 dias.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.