Portaria
MF
nº 204, de 11 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 14/08/1995, seção , página 12187)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso X, alíneas "b" e "h" e 37, da Medida Provisória nº 1.063, de 27 de julho de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 8413.19.00 "Ex" 001 - Bomba para abastecimento automático, de óleos lubrificantes e/ou fluídos de resfriamento, com produção de vácuo e controle lógico programável. 8413.50.10 "Ex" 001 - Bomba hidráulica de pistões axiais, "load sensing", com controle de fluxo, potência e pressão constantes, com deslocamento de 45 cm3 por revolução. 8413.50.10 "Ex" 002 - Bomba hidráulica de pistão axial duplo, para rotação contrária ao sentido horário, pressão igual ou superior a 500 bar e vazão igual ou superior a 45 cm3 por revolução. 8414.80.90 "Ex" 001 - Bomba de vácuo móvel, com controle lógico programável e sistema de bombeamento para extração contínua de gases dos moldes de fundição sob pressão. 8414.90.10 "Ex" 001 - Válvula para bomba de vácuo para extração contínua de gases e/ou ar em máquinas injetoras no processo de fundição sob pressão. 8417.10.90 "Ex" 001 - Forno cilíndrico vertical de regeneração do tipo "Direct resistive", 440 v, trifásico, com capacidade para 25 kg de carvão regenerado e regime contínuo de 24 horas/dia. 8419.89.19 "Ex" 001 - Máquina para nitretação e nitrocarbonetação de peças, por plasma. 8419.89.90 "Ex" 001 - Câmara climática para ensaios de desenvolvimento de alternadores automotivos. 8421.19.90 "Ex" 001 - Centrífuga, com potência igual ou superior a 200 CV, diâmetro do rotor igual ou superior a 1.370 mm, rotação igual ou superior a 600 rpm, vazão de polpa nominal igual ou superior a 72 m3/hora e vazão de sólidos igual ou superior a 45 toneladas/hora. 8421.29.90 "Ex" 001 - Aparelho para filtrar e depurar óleo mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da argila, descarte controlado na razão de 1.200 kg de argila por 2 milhões de litros de óleo processado, com controle microprocessado acoplado a plataforma móvel. 8424.20.00 "Ex" 001 - Aplicadores eletrostáticos de tinta, com rotação superior a 20.000 rpm e voltagem mínima entre 30 KV e 120 KV, com sensores ópticos e controle eletrônico dedicado para processo de pintura de peças não condutivas. 8424.30.90 "Ex" 001 - Máquina de lavar, de comando numérico, monocâmara com turbilhonamento, com bicos para jatos dirigidos de alta pressão. 8424.89.00 "Ex" 001 - Máquina de limpeza a água de placas de circuitos impressos montadas com componentes eletrônicos. 8424.89.00 "Ex" 002 - Máquina pneumática injetora de carvão pulverizado, com ventaneira de aeração e fluidização, válvulas de entrada, fechamento, despressurização e medição, distribuidores e lanças de injeção. 8426.99.00 "Ex" 001 - Guindaste florestal com momento de levantamento bruto acima de 70 knm e alcance de 6.700 mm. 8428.39.10 "Ex" 001 - Transportador de correntes, blindado, para carvão bruto. 8431.49.00 "Ex" 001 - Roda de aço com dimensões de 17" x 25" x 1,7", tipo três peças, para pneus 20,5 x 25 l3. 8438.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para rechear e cortar massas alimentícias com produção igual ou superior a 35 Kg/hora. 8438.50.00 "Ex" 001 - Tanque para encolhimento de embalagens por imersão em água, com capacidade de produção de 6 ciclos/minuto. 8451.80.00 "Ex" 001 - Máquina de colagem de tecidos em peças, com espuma de poliuretano laminado em mantas, através de passagem por queimadores a gás. 8454.90.00 "Ex" 001 - Dispositivo computadorizado de controle e supervisão do ciclo de injeção em tempo real de injetoras de alumínio. 8455.21.90 "Ex" 001 - Laminador contínuo para fio de aço composto de gaiolas tipo mini-bloco compacto, unidade compacta de redutor de gaiolas, mancais radiais em película de óleo, dispositivo para troca de ferramental, formador de espiras e produção superior a 60 t/hora. 8455.21.90 "Ex" 002 - Laminador contínuo para barras de aço, composto de 2 gaiolas tipo mini-bloco compacto, unidade compacta de redutor e gaiolas, mancais em película de óleo, dispositivo para troca de ferramental e produção superior a 60 t/hora. 8455.30.10 "Ex" 001 - Cilindro de aço para laminador de alumínio, com dimensões de 234,95 mm x 1.238,25 mm x 2.320,925 mm e peso igual ou inferior a 800 kg. 8456.10.10 "Ex" 001 - Máquina-ferramenta de comando numérico, para furar, a "laser", palhetas, alhetas e câmaras de combustão de turbinas de aeronaves. 8457.20.90 "Ex" 001 - Máquina para acabamento de nipels. 8459.61.00 "Ex" 001 - Máquina de fresar, de comando numérico, copiadora de banco fixo, com digitalização e usinagem simultâneas em espelho e em escala nos eixos horizontal e vertical, giro do cabeçote de mais ou menos 30 graus no eixo vertical, curso do eixo X igual ou superior a 1.300 mm, do eixo Y igual ou superior a 750 mm e do eixo Z igual ou superior a 650 mm. 8460.90.90 "Ex" 001 - Máquina jateadora para acabamento de metais pelo processo "shot penning", com mesas giratórias ou tambor rotativo para as peças e centrífuga para injetora para esferas de aço com diâmetro de até 0,36 mm a velocidade igual ou superior a 45 m/s e sistema de filtragem de partículas a água. 8460.90.90 "Ex" 002 - Máquina pendular para lapidação de pastilhas de policristalino de diamante, com controle óptico do corte por projetor de perfis. 8460.90.90 "Ex" 003 - Máquina para desbastar e retificar esferas de rolamentos, com controle automático de pressão entre os discos e precisão de igual ou superior a 0,02 mm no diâmetro da esfera. 8460.90.90 "Ex" 004 - Máquina de lapidar esferas de aço com controle automático da pressão entre os discos, com precisão de 0,0005 mm no diâmetro das esferas. 8462.29.00 "Ex" 001 - Prensa hidráulica vertical para expansão de trocadores de calor. 8462.29.00 "Ex" 002 - Prensa hidráulica vertical eletro-hidraulica, com mesas móveis, para conformação de hastes para válvulas de motores de combustão interna, com controle lógico programável. 8462.49.00 "Ex" 001 - Máquina para chanfrar, apontar e rosquear parafusos em um só corpo. 8463.30.00 "Ex" 001 - Máquina automática para cortar agulhas e rolos de rolamentos com diâmetro igual ou superior a 3 mm e igual ou inferior a 14 mm, precisão de 0,1 mm no comprimento da peça, alimentação e endireitamento automático do fio. 8463.30.00 "Ex" 002 - Máquina automática universal com aquecimento para a fabricação de resistência elétricas em forma de "U", com desbobinador automático e painel de controle eletrônico com monitor. 8463.90.90 "Ex" 001 - Máquina hidráulica expansora de metal, com controle de pressão e da dimensão expandida, para montagem de carcaça de eixo diferencial. 8465.94.00 "Ex" 001 - Prensa hidráulica contínua, a quente, para painéis de madeira, com carga e descarga automática e aquecimento por boller elétrico a óleo. 8465.94.00 "Ex" 002 - Prensa hidráulica estática, para painéis de madeira, com carga e descarga por roletes, sistema a frio, com um ou mais pratos. 8465.99.00 "Ex" 001 - Refiladeira automática para bordos de peças retas e arredondadas de madeira, com dois cabeçotes superior e inferior, de rotação mínima de 12.000 rpm. 8466.91.00 "Ex" 001 - Tensionador hidráulico para discos diamantados. 8466.93.30 "Ex" 001 - Máquina de carga e descarga de peças para torno horizontal, de comando numérico. 8474.80.90 "Ex" 001 - Máquina automática sopradora de machos curados por gás a frio, com mesa rotativa de três ferramentais de linha de divisão horizontal ou vertical e capacidade até 150 ciclos/hora. 8477.80.00 "Ex" 001 - Máquina automática para lavagem de solados de plástico, com solvente, em circuito fechado. subconjuntos de móveis de madeira. 8479.30.00 "Ex" 001 - Prensa hidráulica gabarito de montagem de subconjuntos de móveis de madeira. 8479.81.00 "Ex" 001 - Tambor rotativo para separar canais, remover areia e rebarbas de peças fundidas. 8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina automática para montagem de terminais elétricos pré-isolados. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina para bandagear cabeças de bobinas de estatores, programável, com queima de cordonel. 8479.89.99 "Ex" 003 - Unidade viradora de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 004 - Carregador e descarregador de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 005 - Virador a 90 graus de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 006 - Resfriador a ar e virador tipo carrossel de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 007 - Descarregador automático de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 008 - Aquecedor automático, a ar, de placas de circuito impresso, com alimentador automático e ajuste de temperatura. 8479.89.99 "Ex" 009 - Máquina para furar placas de circuito impresso, com processador de imagens. 8479.89.99 "Ex" 010 - Máquina de alta pressão para lavagem de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 011 - Máquina para checagem de furos nas placas de circuito impresso através de sensor óptico. 8479.89.99 "Ex" 012 - Máquina automática para desbobinar, endireitar, cortar e curvar tubos de cobre, simultaneamente, de diâmetro de 3/8" ou 1/2" ou 5/8". 8479.89.99 "Ex" 013 - Máquina transferidora de tubos de diâmetro até 3/8", operando com nove estações simultâneas por acionamento automático. 8479.89.99 "Ex" 014 - Unidade funcional integrada para montagem, calibração e teste de injetores para sistema de injeção eletrônica de combustíveis, com estações de lavagem de peças com agito do banho por ultra-som, de retífica e de desmagnetização, de solda a laser com dispensadores de fibra, de montagem automática com fluxo de ar com controle computadorizado e estação de calibração e teste de vazamento. 8479.89.99 "Ex" 015 - Unidade funcional, integrada, para fabricação e montagem de subconjuntos de carrocerias de veículos automóveis com dispositivos de soldagem por multipontos e prensa hidráulica para dobrar flange. 8479.89.99 "Ex" 016 - Máquina automática para montagem de válvula "by pass" de filtro de óleo, com alimentação e posicionamento automático dos componentes nos dispositivos de montagem, extração pneumática, sensores de presença de peças, alarme luminoso dispositivos porta-peças e grupos de posicionamento. 8479.89.99 "Ex" 017 - Máquina semi-automática para calibração e teste de moto-protetores elétricos, para compressores herméticos de refrigeração. 8479.89.99 "Ex" 018 - Máquina automática para montagem e introdução do corpo interno de silenciosos, de uso automotivo. 8479.89.99 "Ex" 019 - Máquina automática de montagem e testes de motoprotetores, para compressores herméticos de refrigeração, com codificação a laser, 4 estações principais interligadas por esteiras transportadoras, comandadas por um computador central, e 4 auxiliadores, cada mesa rotativa com estágios de montagem e testes, alimentadoras centrífugas, desbobinadores de fitas estampadas, e controle computadorizado. 8479.89.99 "Ex" 020 - Unidade funcional de montagem e teste de cabeçotes de motor de combustão de uso automotivo. 8479.89.99 "Ex" 021 - Máquina automática para fabricação em fitas de discos termometálicos com formação de discos, gerador, desbobinadores de fita e comando eletrônico. 8479.89.99 "Ex" 022 - Tambor de desbaste ou polimento de agulhas e rolos para rolamentos. 8479.89.99 "Ex" 023 - Máquina horizontal para alargar e roletar diâmetros internos de tubos de até 250 mm de diâmetro e comprimento de até 2.500 mm. 8479.89.99 "Ex" 024 - Cabine acústica com dispositivo vibratório para retirada de machos de areia de peças fundidas, com controle lógico programável. 8483.40.10 "Ex" 001 - Redutor de velocidade autofrenante com a coroa e o eixo sem-fim tipo globoidal, com relação de redução entre 1:70 e 1:300 e torque de saída entre 450 Kgfm e 4.200 Kgfm. 8514.10.10 "Ex" 001 - Forno de resistência, de aquecimento indireto, para tratamento térmico e para revenimento a vácuo em atmosfera de 10 bar. 9024.10.90 "Ex" 001 - Aparelho para determinação de estrutura metalográfica por teste de indutivo-magnético. 9026.10.11 "Ex" 001 - Medidor de vazão mássica por efeito Coriolis, com precisão em vazão igual ou inferior a 0,15% do ponto de medição, microprocessado. 9027.50.90 "Ex" 001 - Aparelho para detecção de vazamento de refrigerantes de sistema de refrigeração e ar condicionado, por emissão de luz ultra violeta. 9030.89.90 "Ex" 001 - Máquina para medição e controle de contatos e ruídos de engrenagens e eixos de transmissão. 9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho de aferição de blocos padrão, microprocessado. 9031.80.90 "Ex" 002 - Máquina para medição e controle de contatos e ruídos de engrenagens e eixos de transmissão.
Art. 2º Na Portaria nº 118 de 28 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 1995,
onde se lê: 8704.10.00 "Ex" 001 - "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com chassi rígido e capacidade de carga líquida igual ou superior a 100 toneladas. leia-se: 8704.10.00 "Ex" 001 - "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com chassi rígido e capacidade de carga líquida igual ou superior a 85 toneladas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.