Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 89, de 18 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 23/10/1995, seção 1, página 16706)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 23 a 29/10/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 23 a 29 de outubro de 1995:
------------------------------------------------------ MOEDAS CÓDIGO R$ ------------------------------------------------------ Bath Tailandês 015 0,0383260 Bolívar Venezuelano 025 0,0056686 Coroa Dinamarquesa 055 0,1755110 Coroa Norueguesa 065 0,1548280 Coroa Sueca 070 0,1422570 Coroa Tcheca 075 0,0364620 Dirhan de Marrocos 139 0,1141460 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2617420 Dólar Australiano 150 0,7210830 Dólar Canadense 165 0,7162540 Dólar Convênio 220 0,9593000 Dólar de Cingapura 195 0,6752540 Dólar de Hong-Kong 205 0,1243010 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9593000 Dólar Neozelandês 245 0,6332510 Dracma Grego 270 0,0041316 Escudo Português 315 0,0064762 Florim Holandês 335 0,6098890 Forint 345 0,0073765 Franco Belga 360 0,0331760 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0019597 Franco Francês 395 0,1940320 Franco Luxemburguês 400 0,0332260 Franco Suíço 425 0,8367720 Guarani 450 0,0004889 Ien Japonês 470 0,0095643 Libra Egípcia 535 0,2828790 Libra Esterlina 540 1,5135700 Libra Irlandesa 550 1,5452600 Libra Libanesa 560 0,0005972 Lira Italiana 595 0,0006014 Marco Alemão 610 0,6822420 Marco Finlandês 615 0,2265880 Novo Dólar de Formosa 640 0,0355280 Novo Peso Mexicano 645 0,1442190 Peseta Espanhola 700 0,0078819 Peso Argentino 706 0,9614150 Peso Chileno 715 0,0024013 Peso Uruguaio 745 0,1426150 Rande da África do Sul 785 0,2635290 Renminbi 795 0,1155520 Rial Iemenita 810 0,0068781 Ringgit 828 0,3823480 Rublo 830 0,0002138 Rúpia Indiana 860 0,0273930 Rúpia Paquistanesa 875 0,0304970 Shekel 880 0,3203540 Unidade Monetária Européia 918 1,2497300 Won Sul Coreano 930 0,0012514 Xelim Austríaco 940 0,0965670 Zloty 975 0,3954020 ______________________________________________________
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.