Ato Declaratório CositDicex nº 89, de 18 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 23/10/1995, seção 1, página 16706)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 23 a 29/10/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 23 a 29 de outubro de 1995:
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   MOEDAS                      CÓDIGO         R$
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Bath Tailandês                  015        0,0383260
Bolívar Venezuelano             025        0,0056686
Coroa Dinamarquesa              055        0,1755110
Coroa Norueguesa                065        0,1548280
Coroa Sueca                     070        0,1422570
Coroa Tcheca                    075        0,0364620
Dirhan de Marrocos              139        0,1141460
Dirhan dos Emirados Árabes      145        0,2617420
Dólar Australiano               150        0,7210830
Dólar Canadense                 165        0,7162540
Dólar Convênio                  220        0,9593000
Dólar de Cingapura              195        0,6752540
Dólar de Hong-Kong              205        0,1243010
Dólar dos Estados Unidos        220        0,9593000
Dólar Neozelandês               245        0,6332510
Dracma Grego                    270        0,0041316
Escudo Português                315        0,0064762
Florim Holandês                 335        0,6098890
Forint                          345        0,0073765
Franco Belga                    360        0,0331760
Franco da Comunidade
Financeira Africana             370        0,0019597
Franco Francês                  395        0,1940320
Franco Luxemburguês             400        0,0332260
Franco Suíço                    425        0,8367720
Guarani                         450        0,0004889
Ien Japonês                     470        0,0095643
Libra Egípcia                   535        0,2828790
Libra Esterlina                 540        1,5135700
Libra Irlandesa                 550        1,5452600
Libra Libanesa                  560        0,0005972
Lira Italiana                   595        0,0006014
Marco Alemão                    610        0,6822420
Marco Finlandês                 615        0,2265880
Novo Dólar de Formosa           640        0,0355280
Novo Peso Mexicano              645        0,1442190
Peseta Espanhola                700        0,0078819
Peso Argentino                  706        0,9614150
Peso Chileno                    715        0,0024013
Peso Uruguaio                   745        0,1426150
Rande da África do Sul          785        0,2635290
Renminbi                        795        0,1155520
Rial Iemenita                   810        0,0068781
Ringgit                         828        0,3823480
Rublo                           830        0,0002138
Rúpia Indiana                   860        0,0273930
Rúpia Paquistanesa              875        0,0304970
Shekel                          880        0,3203540
Unidade Monetária Européia      918        1,2497300
Won Sul Coreano                 930        0,0012514
Xelim Austríaco                 940        0,0965670
Zloty                           975        0,3954020
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.