Portaria SRF nº 195, de 02 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2004, seção , página 17)  

Retificado

No art. 6º da Portaria SRF nº 195, de 02 de março de 2004, publicada no DOU de 04 de março de 2004, Seção 1, página 12:
Onde se lê: " ...§ 3º O processo deverá ser apresentado ao chefe da Divisão referida no inciso I do art. 1º, de acordo com a área objeto da auditoria, que, após análise e observações que entender pertinentes, submeterá à aprovação das recomendações pelo Coordenador-Geral, bem assim do prazo estabelecido para as implementações necessárias. ..." ;
Leia-se: " ...§ 3º O processo deverá ser apresentado ao chefe da Divisão referida no inciso I do art. 2º, de acordo com a área objeto da auditoria, que, após análise e observações que entender pertinentes, submeterá à aprovação das recomendações pelo Coordenador-Geral, bem assim do prazo estabelecido para as implementações necessárias. ..." . swap_horiz
No art. 7º da Portaria SRF nº 195, de 02 de março de 2004, publicada no DOU de 04 de março de 2004, Seção 1, página 12:
Onde se lê: " ...§ 1º Vencido o prazo estabelecido ou implementadas as recomendações, o que ocorrer primeiro, o chefe da unidade da SRF deverá encaminhar o processo à Divisão referida no inciso I do art. 1º, por intermédio da respectiva SRRF. ..." ;
Leia-se: " ...§ 1º Vencido o prazo estabelecido ou implementadas as recomendações, o que ocorrer primeiro, o chefe da unidade da SRF deverá encaminhar o processo à Divisão referida no inciso I do art. 2º, por intermédio da respectiva SRRF. ..." . swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.