Ato Declaratório SRF nº 87, de 29 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1997, seção , página 31851)  

"Declara alfandegado o recinto que menciona."

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto No 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF No 10865.000976/96-72, declara:
1. O item 1 do Ato Declaratório CSA No 390, de 23 de dezembro de 1992, alterado pelo Ato Declaratório COANA No 26, de 7 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica autorizada a mudança de local destinado a funcionar como Depósito Especial Alfandegado - DEA, outorgado à empresa Caterpillar Brasil Ltda., da Avenida das Nações Unidas, No 22.540, Santo Amaro, São Paulo - SP, para a Rodovia Luiz de Queiroz, s/No, Km 157, Distrito Unileste, Piracicaba - SP, em área de 7.182,00 m²."
2. Fica alfandegada, a partir da data de publicação do presente Ato, o recinto destinado ao funcionamento do DEA, localizado no endereço mencionado no item 1.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório CSA No 390, de 1992.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. 5. Fica revogado o Ato Declaratório COANA No 26, de 1995.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.