Ato Declaratório
SRF
nº 87, de 29 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1997, seção , página 31851)
"Declara alfandegado o recinto que menciona."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto No 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF No 10865.000976/96-72, declara:
1. O item 1 do Ato Declaratório CSA No 390, de 23 de dezembro de 1992, alterado pelo Ato Declaratório COANA No 26, de 7 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica autorizada a mudança de local destinado a funcionar como Depósito Especial Alfandegado - DEA, outorgado à empresa Caterpillar Brasil Ltda., da Avenida das Nações Unidas, No 22.540, Santo Amaro, São Paulo - SP, para a Rodovia Luiz de Queiroz, s/No, Km 157, Distrito Unileste, Piracicaba - SP, em área de 7.182,00 m²."
2. Fica alfandegada, a partir da data de publicação do presente Ato, o recinto destinado ao funcionamento do DEA, localizado no endereço mencionado no item 1.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.