Portaria MF nº 186, de 28 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1995, seção , página 9563)  

Define a expressão monetária da UFIR referente ao 3º trimestre de 1995.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Art. 1º A expressão monetária da UFIR referente aos meses de julho, agosto e setembro, de 1995, é de R$ 0,7564.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.