Portaria MF nº 185, de 24 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2006, seção , página 17)  

Retificado

Na Portaria nº 185, de 24 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2006, Seção 1, página 12, onde se lê: ... I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e II - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica" (NR).
leia-se: ... I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando o devedor seja pessoa física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica,e swap_horiz
II - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física" (NR). swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.