Portaria
MF
nº 176, de 21 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2002, seção , página 19)
Retificação
Art. 4°
Onde se lê:
"Fator Limite Máximo de Pontos
a) Produtividade 40
b) Conhecimento do trabalho 20
c) Tempestividade do trabalho 20
d) Comprometimento com o trabalho 10
e) Relacionamento/Iniciativa 10";
Leia-se:
"Fator Limite Máximo de Pontos
a) Produtividade 35
b) Conhecimento do trabalho 15
c) Tempestividade do trabalho 15
d) Comprometimento com o trabalho 10
e) Relacionamento/Iniciativa 10".
Art. 5° inciso VIII
Onde se lê :
"observadas as disposições constantes da Portaria SE/MF nº 46, de 8 de fevereiro de 2002; (reserva técnica),"
Leia-se :
"observadas as disposições constantes da Portaria SE/MF nº 43, de 6 de fevereiro de 2002; (reserva técnica)".
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.