Portaria MF nº 176, de 21 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2002, seção , página 19)  

Retificação

Art. 4°
Onde se lê: "Fator Limite Máximo de Pontos a) Produtividade 40
b) Conhecimento do trabalho 20
c) Tempestividade do trabalho 20
d) Comprometimento com o trabalho 10
e) Relacionamento/Iniciativa 10";
Leia-se: "Fator Limite Máximo de Pontos
Art. 5° inciso VIII Onde se lê : "observadas as disposições constantes da Portaria SE/MF nº 46, de 8 de fevereiro de 2002; (reserva técnica),"
Leia-se : "observadas as disposições constantes da Portaria SE/MF nº 43, de 6 de fevereiro de 2002; (reserva técnica)". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.