Portaria
MF
nº 173, de 09 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1995, seção , página 8491)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 1.015, de 26 de maio de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art.1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO 8413.50.90 "Ex" 001 - Bomba volumétrica alternativa para massa com pressão de até 6 bar. 8413.50.90 "Ex" 002 - Bomba volumétrica alternativa de uso contínuo com diafragma servo contro- lada para massa de ferrites e pressão até 50 bar. 8413.70.10 "Ex" 001 - Eletrobomba submersível moldada em plástico de 25 HP, 3.600 rpm, com va- zão de até 1.850 litros/minuto. 8413.70.80 "Ex" 001 - Bomba centrífuga,de vazão inferior ou igual a 300 litros/minuto, para bom- beamento de oxigênio, nitrogênio, ar- gônio ou outros líquidos criogênicos, em temperatura igual ou inferior a -170 graus Celsius. 8413.70.90 "Ex" 001 - Bomba centrífuga, de vazão superior a 300 litros/minuto,para bombeamento de oxigênio, nitrogênio, argônio ou ou- tros líquidos criogênicos, em tempe- ratura igual ou inferior a -170 graus Celsius. 8414.10.00 "Ex" 001 - Bomba de vácuo, rotativa, de lóbulos, com injeção de água para selagem dos lóbulos, operando com pressão de suc- ção variável e em vazio, dentro de ciclos consecutivos inferiores a 50 segundos,acoplada ou não a compressor de ar rotativo, de lóbulos paralelos, isento de óleo e água de selagem. 8441.20.00 "Ex" 001 - Máquina rotativa de envelopes comer- ciais e sacos de papel, com colagem e impressão flexográfica. 8441.20.00 "Ex" 002 - Máquina rotativa para envelopes e sa- cos de papel. 8441.20.00 "Ex" 003 - Máquina automática para confecção de sacolas SOS, para processamnto de pa- pel entre 80 a 140 gramas/metro qua- drado. 8441.30.10 "Ex" 001 - Máquina para colar janelas plásticas em enbalagens de cartão,velocidade i- gual ou superior a 350janelas/minuto. 8441.30.90 "Ex" 001 - Máquina automática para embalagem de lâmpadas. 8442.30.00 "Ex" 001 - Máquina para preparação de cilindros de rotogravura contrendo compensação química, tampa automática com pulve- rizador, ventilador e retificador. 8442.30.00 "Ex" 002 - Aparelho eletrônico em rede para gra- vação a "laser" de originais em mate- riais fotossensíveis. 8442.30.00 "Ex" 003 - Fotorrepetidor para filmes ou chapas "offset", com dois cabeçotes de expo- sição direta de formato igual ou su- perior a 960 x 960 mm. 8443.11.00 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa "offset" de folhas ou plana,com formato de pa- pel igual ou superior a 510 x 710 mm. 8443.19.00 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa "offset", alimentada por folha ou plana, com fuas ou mais unidades impressoras, de formato máximo de papel igual ou su- perior a 480 x 650 mm. 8443.19.00 "Ex" 001 - Máquina de impressão rotativa"offset", alimentada por folha, para impressão exclusivamente no sistema "offset" de no mínimo duas cores, frente e verso, com unidades impressoras e entintado- ras independentes, de formato igual ou inferior a 360 x 520 mm. 8443.19.90 "Ex" 002 - Máquina de impressão "offset" digital de até seis cores. 8443.19.90 "Ex" 003 - Máquina rotativa para impressão igual ou superior a 04 cores, pelo sistema "dry-off-set". 8443.30.00 "Ex" 001 - Máquina de impressão rotativa flexo- gráfica, com oito ou mais cores e largura de bobina igual ou superior a 1.200 mm. 8443.50.10 "Ex" 001 - Máquina serigráfica automática para embalagens plásticas. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina de impressão de rotogravura de 7 (sete) ou mais cores,com largura de impressão igual ou superior a 800 mm, velocidade igual ou superior a 250 m/min.e com sistema de troca de conjunto impressor por carros móveis. 8443.50.90 "Ex" 002 - Máquina para impressão de drágeas ou cápsulas, com capacidade de até 300.000 unidades por hora. 8417.80.90 "Ex" 001 - Incinerador térmico para estufa de secagem em máquina para impermeabili- zação de papel. 8418.69.90 "Ex" 001 - Resfriador ("chiller") de líquidos centrifugados, circuito fechado do refrigerante, com capacidade superior a 530 toneladas. 8419.32.00 "Ex" 001 - Secador para papel impresso. 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador, com capacidade de até 650 kg/h de produto seco, composto de se- cador "flash dryer",em aço inoxidável, moinho com velocidade igual ou supe- rior a 3.000 rpm e classificador com velocidade igual ou inferior a 1.700 rpm. 8419.39.00 "Ex" 002 - Secador de tambor rotativo, com tubos de vapor em aço inoxidável, contendo dispositivo de extração e vedação por selo mecânico. 8419.39.00 "Ex" 003 - Secador contínuo de esteira com con- trole de pegajosidade através de mo- dificação térmica, para borracha ter- mo-plástica peletizada. 8419.40.10 "Ex" 001 - Destilador multiefeito para produção de água destilada livre de pirogênio, com capacidade de destilação igual ou superior a 1.500 litros/hora e con- trolador lógico programável. 8419.50.29 "Ex" 001 - Trocador (permutador) de calor de a- lumínio, ligas séries 3.000 e 5.000, com tubos de superfície porosa de al- ta eficiência térmica para serviço em criogenia ("high flux"). 8419.89.50 "Ex" 001 - Evaporador de oxigênio em ligas sé- ries 3.000 e 5.000, com núcleo de trocador de calor de tubos de super- fície porosa e alta eficiência tér- mica, para serviço em criogenia. 8419.89.90 "Ex" 001 - Resfriador de água gelada com três ou mais compressores. 8419.89.90 "Ex" 002 - Condensador de argônio, oxigênio ou nitrogênio, em ligas séries 3.000 e 5.000,com núcleo de trocador de calor de tubos de superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em criogenia. 8419.89.90 "Ex" 003 - Condensador em ligas séries 3.000 e 5.000, com núcleo de trocador de ca- lor de alumínio brasado, para serviço em criogenia. 8419.90.20 "Ex" 001 - Recheio estruturado em chapas corru- gadas, em aço inox, para coluna de destilação. 8419.90.20 "Ex" 002 - Partes internas para colunas de sepa- ração e purificação de acrilonitrila. 8419.90.20 "Ex" 003 - De aparelho de destilação de ar, por processo criogênico, operando na fai- xa de temperatura de +30 a -172 graus Celsius. 8420.10.29 "Ex" 001 - Laminador e aplicador de dupla camada de resinas plásticas, papel e filmes plásticos em bobinas de folha de alu- mínio com espessura entre 6 e 200 mi- cra e peso igual ou superior a 4.000 kg, operando por sistema de aplicação base água, com desbobinador/bobinador duplos, velocidade de até 500 metros /minuto, motores, painéis e CLP. 8421.19.90 "Ex" 001 - Centrifugador clarificador de leite em tambor autodesiodante,para descar- ga intermitente de sólidos, com capa- cidade igual ou superior a 30.000 litros/hora. 8421.29.30 "Ex" 001 - Filtro-prensa automático, vertical, com CLP, para filtragem e desaguamen- to de polpa de dióxido de titânio hi- dratado, com capacidade de produção igual ou superior a 3 t/h de produto seco e desaguamento mínimo de 50% de produto seco. 8421.29.90 "Ex" 001 - Aparelho para filtração e separação de óleo em tanques de banhos eletro- químicos. 8421.29.90 "Ex" 002 - Purificador de ácidos por resinas troca-ions. 8421.29.90 "Ex" 003 - Aparelho de ultrafiltração para fa- bricação de vacinas antiaftosas. 8421.39.90 "Ex" 001 - Depurador de gases de exaustão em estufa. 8422.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática para lavagem de tachos, com bombas de circulação e tanque para decantação de borra. 8422.20.00 "Ex" 002 - Máquina lavadora automática para frascos de vidro de até 500 ml,com 11 ou mais estações, sopragem de ar es- téril, vácuo e água estéril e veloci- dade igual ou inferior a 18.000 fras- cos por hora. 8422.30.29 "Ex"001 - Máquina para entamboramento de produ- to tóxico contendo dosador de rosca, cabine estanque, filtro de pó e ven- tiladores de exaustão. 8422.30.29 "Ex" 002 - Máquina seladora por calor, a vácuo, de sacos protetores de material fo- tográfico, até um metro de boca. 8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina termoformadora, enchedora e seladora, automática, com grupo dosa- dor para produtos líquidos. 8422.30.29 "Ex" 004 - Máquina automática tipo "túnel despi- rogenador" para frascos de vidro de até 500 ml, com controlador lógico programável e capacidade de até 525 unidades por minuto. 8422.30.29 "Ex" 005 - Máquina recravadora automática para frascos de vidro de diâmetro de até 90 mm, com monitoração de tempo real de controle de operação e pressão de fechamento e velocidade de até 300 batidas por minuto. 8422.30.29 "Ex" 006 - Máquina automática para aplicação de rótulos autoadesivos em frascos plás- ticos, contendo impressora para codi- ficação de lote e validade, com capa- cidade de produção de até 12.600 unidades por hora. 8422.30.29 "Ex" 007 - Máquina automática para encher e fe- char ampolas de até 30 ml, através de estação de gás inerte e cabine de fluxo laminar, com capacidade de pro- dução de até 6.000 ampolas por hora. 8422.30.29 "Ex" 008 - Máquina automática para encher e fe- char bisnagas de cremes e pomadas,com velocidade igual ou superior a 150 bisnagas por minuto. 8422.30.29 "Ex" 009 - Máquina automática para encher e fe- char frascos de vidro de até 500 ml, com controlador lógico programável, amostrador robotizado para controle de volume de enchimento e ajuste au- tomático das bombas para áreas esté- reis/assépticas, bombas de diafragma para enchimento de 5 a 250 ml e velo- cidade superior a 300 frascos/minuto. 8422.30.29 "Ex" 010 - Máquina monobloco para ordenar, en- cher e fechar cartuchos selados para anestesia dental,com velocidade igual ou superior a 120 cartuchos por minu- to. 8422.30.29 "Ex" 011 - Máquina automática de cintamento de cartuchos, contendo empilhador com capacidade de 2.100 unidades por hora. 8422.30.29 "Ex" 012 - Máquina automática monobloco para en- cher, fechar e soprar frascos e ampo- las em embalagens invioláveis. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina automática montadora de cai- xas pré-fabricadas e formadas ao re- dor dos pistões dobradores. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina automática para embalagem de mercadorias com plástico termoenco- lhível. 8423.30.19 "Ex" 001 - Balança doseadora automática, com dez ou mais caçambas de pesagem simultâ- |
nea, precisão de até 0,5 g, computa- dorizada. 8423.81.90 "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de peso,com erro igual ou menor que 20g. 8423.81.90 "Ex" 002 - Balança automática computadorizada, para verificação contínua de peso em esteira transportadora. 8423.89.00 "Ex" 001 - Controlador de gramatura com radiação gama. 8424.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática de pintura com controle lógico programável e leitura da temperatura real com precisão de até 2 graus Celsius. 8428.10.00 "Ex" 001 - Elevador individual vertical, com elevação até 4 metros,para instalação em ambiente interno ou externo, pró- prio para transporte de deficiente físico. 8428.39.10 "Ex" 001 - Esteira plana transportadora,composta de corrente com roletes, moto-redutor e estrutura de sustentação para transporte de gabaritos em montagem de cinescópios. 8428.90.90 "Ex" 001 - Aparelho automático para transporte individual próprio para locomoção de idosos e/ou deficientes físicos em escadas de rampa única. 8428.90.90 "Ex" 002 - Aparelho automático para transporte individual de cadeira de rodas para uso em planos inclinados ou variáveis. 8428.90.90 "Ex" 003 - Aparelho elétrico, portátil, para transporte de cadeira de rodas em es- cadas, com autonomia de 150 m e velo- cidade de 13 cm/seg. 8428.90.90 "Ex" 004 - Aparelho automático para acoplar em veículos para embarque e desembarque de cadeira de rodas. 8430.41.90 "Ex" 001 - Perfuratriz sobre pneus ou lagartas, com diâmetro igual ou superior a 200 mm e volume de ar igual ou supe- rior a 28.320 centímetros cúbicos/mi- nuto. 8430.50.00 "Ex" 001 - Escavador com martelo hidráulico e lança telescópica, de altura igual ou superior a 7,0 m e martelo rompedor hidráulico com energia igual ou supe- rior a 500 joules. 8438.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para produção de massas frescas longas com lâminas de corte reajustáveis e produção igual ou superior a 35 kg/hora. 8438.10.00 "Ex" 002 - Máquina automática para produção de massas alimentícias frescas recheadas de dupla ação com estampo de mudança automática do tipo e tamanho da massa e produção igual ou superior a 20 kg/hora. 8438.10.00 "Ex" 003 - Máquina automática para produção de "gnocchi" com cilindros amassadores, lâminas de corte e produção igual ou superior a 120 kg/hora. 8438.10.00 "Ex" 004 - Misturador de massa líquida, com três batedores horizontais. 8438.80.90 "Ex" 001 - Separador mecânico contínuo para car- nes e ossos de aves, peixes e outros animais. 8439.10.90 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de propelen- tes sólidos por extrusão,com estações de cisalhamento, maceração, gelatini- zação, compactação e corte do mate- rial, com controle de temperatura e pressão e circuitos hidráulicos com operação à distância dos motores. 8439.99.00 "Ex" 001 - Camisa de sucção para rolo "pick-up" de máquina de fabricação de papel e celulose, com transporte, vedação e mancais anti-fricção. 8440.10.90 "Ex" 001 - Máquina automática formadora de capa dura. 8440.10.90 "Ex" 002 - Máquina para colar guardas de livros e encartes. 8440.10.90 "Ex" 003 - Máquina para colar e colocar gaze,re- forço do lombo e cabeçalhos em livros e/ou agendas. 8440.10.90 "Ex" 004 - Máquina para colocação automática de fitilho de marcador no lombo de livro e agenda. 8440.10.90 "Ex" 005 - Máquina automática para grampeação e corte trilateral de revistas e livros. 8441.10.00 "Ex" 001 - Cortadeira de comando numérico, com largura igual ou superior a 1.370 mm e eliminação automática de aparas. 8443.60.10 "Ex" 001 - Dobradora computadorizada de chapas "offset" 8443.60.10 "Ex" 002 - Dobradora para folhas planas,com três ou mais estações, velocidade igual ou superior a 25.000 folhas/hora, com formato igual ou superior a 500 x 840 mm. 8443.60.90 "Ex" 001 - Máquina para insertar cadernos em re- vistas ou jornais. 8443.60.90 "Ex" 002 - Máquina de pré-dobra composta de con- tador de folhas, controle de corte e esteiras transportadoras. 8443.60.90 "Ex" 003 - Máquina para alcear formulários con- tínuos, com velocidade igual ou supe- rior a 200 m/min. e com sistemas in- tegrados de alceamento de folhas soltas. 8443.60.90 "Ex" 004 - Virador automático de pilhas de papel com 900 kg ou mais. 8443.60.90 "Ex" 005 - Máquina para execução de positivos e negativos múltiplos sobre filme e chapas fotográficas para confecção de cédulas e documentos de segurança. 8443.60.90 "Ex" 006 - Folhadeira e dobradeira com esteira de transporte para acoplamento a im- pressora rotativa alimentada por bobina. 8443.60.90 "Ex" 007 - Máquina automática para elevação de pilhas de papel,com capacidade de até 1.300 kg. 8443.60.90 "Ex" 008 - Aparelho automático para confecção de cartões de crédito por laminação de plástico impresso, cristal, fita de assinatura, holograma e corte de cartões. 8443.90.90 "Ex" 001 - Cilindro de aço para impressão em rotogravura. 8443.90.90 "Ex" 002 - Aparelho automático para corte, cin- tagem e embalagem de cédulas acoplá- veis em máquina impressora,com coman- do eletrônico. 8443.90.90 "Ex" 003 - Máquina de alimentação e controle au- tomático de tintas,vernizes e solven- tes para impressora de rotogravura. 8444.00.10 "Ex" 001 - Máquina para extrudar cintas termo- plásticas. 8445.30.10 "Ex" 001 - Retorcedeira de anel para títulos su- periores a 12.000 DTEX. 8445.30.10 "Ex" 002 - Retorcedeira de dupla torção,para ma- térias têxteis. 8445.40.90 "Ex" 001 - Bobinadeira não automática,de veloci- dade igual ou inferior a 2.500 m/min. 8445.40.90 "Ex" 002 - Bobinadeiras não automáticas com ca- pacidade igual ou superior a260m/min. 8445.90.10 "Ex" 001 - Urdideira, com controle de comando numérico do avanço da mesa, com rolo medidor e sensor eletrônico de pres- são no bobinamento das caixas. 8447.90.90 "Ex" 001 - Máquina manual,com funcionamento tipo "jacquard", para costurar telas de monofilamentos. 8450.20.00 "Ex" 001 - Máquina de lavar frontal para proces- sos de acabamento em "jeans",contendo sistema de centrifugação de no mínimo 600 rpm e cesto interno em aço inoxi- dável. 8451.80.00 "Ex" 001 - Máquina automática para limpar carre- téis. 8454.30.90 "Ex" 001 - Máquina de moldar automática para fundição de pistões de ligas metáli- cas, com descarga 8455.30.10 "Ex" 001 - Cilindro em ferro fundido nodular e acircular com diâmetro igual ou supe- rior a 300 mm, para l aminadores à quente. 8456.10.10 "Ex" 001 - Máquina de corte de madeira a laser para facas de corte-e-vinco, computa- dorizada. 8456.90.00 "Ex" 001 - Centro de corte de chapas de aço car- bono combinando plasma e prensa, com controle numérico. 8458.11.10 "Ex" 001 - Torno revólver de comando numérico para abaular e ovalizar diâmetro ex- terno e base de peças cilíndricas com diâmetro de até 330 mm e comprimento máximo de 1.800 mm. 8459.70.00 "Ex" 001 - Máquina automática para abrir roscas e furar,com capacidade igual ou supe- rior a 3.000 operações/hora. 8460.11.00 "Ex" 001 - Máquina contínua para retificar, com comando numérico, raios internos e externos de segmentos de motores de corrente contínua. 8460.11.00 "Ex" 002 - Máquina para retificar, de comando numérico, contínua, plana, para pro- dutos magnéticos. 8460.39.00 "Ex" 001 - Máquina para afiar, automática, de facas circulares de até 640 mm de diâmetro. 8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina rotativa automática, de exe- cução vertical, com duas ou mais es- tações, cada estação com 5 ou mais saídas para pescoçar, pestanhar, fri- sar e recravar dois tipos de latas distintas e velocidade de até 1.200 latas/minuto. 8462.31.00 "Ex" 001 - Tesouras sincronizadas, duplas,de co- mando numérico para corte de folhas metálicas com alimentador e descare- gador incorporados para folhas com largura de 500 a 1.200 mm e compri- mento de 500 a 1.200 mm. 8462.31.00 "Ex" 002 - Máquina, de comando numérico, para corte longitudinal de bobinas de fo- lha de alumínio beneficiado, com peso superior a 4.000 kg, operando com ve- locidade de até 600 m/min., sistema de alimentação, desbobinador, bobina- dor e sistema de descarregamento. 8462.41.00 "Ex" 001 - Prensa horizontal de comando numérico para cunhagem de moedas, com diâmetro de até 27 mm, capacidade de 1.000 kN, curso de martelo igual ou superior a 7 mm e velocidade variável de 350 a 850 golpes/minuto. 8462.41.00 "Ex" 002 - Prensa vertical de comando numérico para cunhagem de moedas redondas, po- ligonais e bi-metálicas, com diâmetro de até 32 mm, capacidade de 1.500 kN, com curso do martelo igual a 8 mm, velocidade variável de 350 a 750 golpes/minuto. 8462.91.99 "Ex" 001 - Prensa hidráulica com 3 ou mais moto- res elétricos para acionamento das bombas de óleo, incluindo CLP comando e sistema de segurança por meio de fotocélula. 8462.99.10 "Ex" 001 - Prensa mecânica para moldagem de pós metálicos por sinterização, automá- tica, com capacidade de compressão igual a 50 toneladas. 8463.10.10 "Ex" 001 - Banca para estirar tubos de metal não ferroso a partir de tiras, pelo pro- cesso de solda e/ou plasma. 8463.30.00 "Ex" 001 - Máquina para fabricação e dobra dos estemes de lâmpadas de vapor de mercúrio. 8463.30.00 "Ex" 002 - Máquina para fabricação de "PIG TAIL" para lâmpadas. 8463.30.00 "Ex" 003 - Unidade funcional para patentear ou galvanizar arames composta de fornos de austenitização,de secagem de banho de chumbo,sistema de resfriamento, de decapagem com aspirador de gotas, misturador/medidor de ácido, lavador de gases com aspirador de gotas , banhos de fosfato e de bórax, sistema de automoção e cabrestante de enfia- ção. 8463.30.00 "Ex" 004 - Unidade funcional contínua de paten- tear fio-máquina em diâmetro igual ou superior a 5,5 mm, com 8 desenrolado- |
res, forno de austenitização, forno para banho de chumbo, equipamento de resfriamento, enrolador de 8 cabres- tantes, sistema de automação e ca- brestante de enfiação. 8463.30.00 "Ex" 005 - Unidade funcional para montagem e estabilização de cordoalhas de arame de diâmetro entre 36 mm e 17 mm, com máquinas de cordoalhas,tensionadores, forno de indução, resfriamento, polia e célula de carga, desenroladores e enroladores para carretéis. 8463.30.00 "Ex" 006 - Unidade funcional de galvanização de arames, com enroladores motorizados, forno de secagem com aquecimento por queimadores a gás, misturador/medidor de ácido,resfriamento e banho de cera. 8463.90.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para tratamento tér- mico de fios de aço em processo con- tínuo, com sistemas de água e ar quentes, dispositivos de partida, di- recionamentos de fios e painéis de comando e controle. 8464.20.10 "Ex" 001 - Máquina para polir lentes oftálmicas. 8465.92.90 "Ex" 001 - Aparelho rotativo e automático para aplainar borracha. 8465.95.11 "Ex" 001 - Furadeira automática com um ou mais cabeçotes e fusos de mancal a ar, com rotação igual ou superior a 110.000 rpm e comando numérico. 8465.99.00 "Ex" 001 - Máquina para acabamento em superfície de blanqueta para impressão gráfica. 8466.93.30 "Ex" 001 - Alimentador de barras para tornos com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico. 8471.92.99 "Ex" 001 - Unidade de entrada/saída,leitura/gra- vação de fita magnética para cartucho de 1/2 polegada, capacidade superior a 200 Mbytes, taxa de leitura e gra- vação igual ou superior a 3 Mbytes. 8471.99.19 "Ex" 001 - Controlador e/ou formatador de fita magnética tipo cartucho de 1/2 pole- gada, com capacidade superior a 200 MB e taxa de leitura e gravação igual a 3 MB por segundo. 8471.99.90 "Ex" 001 - Máquina automatizada de armazenamento composta de braços robóticos para a- limentação de unidades de leitura e gravação de fitas magnéticas tipo cartucho. 8472.30.90 "Ex" 001 - Máquina para inserção de correspon- dências em envelopes, composta de mó- dulos de alimentação eletromecânicos, leitura ótica e circuito eletromecâ- nico de monitoramento central. 8472.90.90 "Ex" 001 - Etiquetadora com capacidade para aplicar até 120 etiquetas,de plástico ou papel, por minuto. 8473.30.31 "Ex" 001 - Conjunto cabeça-disco montado (HDA)de unidades de discos rígidos com capa- cidade igual ou superior a 1.000 "Mbytes". 8475.20.90 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de blocos de vidro óptico para lentes oftálmicas, por moldagem a quente, com mesa rota- tiva de 16 posições, acionamento hi- dráulico e controle por tambor mecâ- nico de impulso. 8477.10.19 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção para materiais termoplásticos, de fecha- mento horizontal, com comando numéri- co e força de fechamento igual ou superior a 1.760 t e peso mínimo de 125 t. 8477.20.90 "Ex" 001 - Extrusora de filmes plásticos em mul- ticamadas com capacidade igual ou superior a 500 kg/h. 8477.30.90 "Ex" 001 - Máquina de moldar por insuflação em- balagens de tereftalato de polieti- leno (PET). 8477.40.00 "Ex" 001 - Máquina de termoformar à vácuo para moldagem de chapas termoplásticas com dimensões de até 2.600 x 2.900 x 5 mm, duas estações de termoformagem e uma de espera e controle microprocessado. 8477.59.19 "Ex" 001 - Prensa rotativa de compressão hidráu- lica para confecção de cápsulas plásticas. 8477.59.90 "Ex" 001 - Corrugadora longitudinal para chapas de policarbonato, com espessura igual ou superior a 0,7 mm e largura igual ou superior a 1.260 mm. 8477.59.90 "Ex" 002 - Aparelho para borracha termoplástica por sistema de turbilhamento, extru- sora desaguadora, tanque de alimenta- ção e painel de controle. 8477.59.90 "Ex" 003 - Aparelho granulador por sistema de água refrigerada, com capacidade i- gual ou superior a 500 kg/hora, para termoplásticos, contendo secador, a- daptador para matriz extrusora, cor- tador de material, tacômetro alarme e aglomerador. 8477.59.90 "Ex" 004 - Máquina para moldar peças, segmentos e embalagens de poliestireno expansí- vel. 8477.80.00 "Ex" 001 - Máquina automática para produção de botões beneficiados nos dois lados. 8477.80.00 "Ex" 002 - Máquina automática para corte de bas- tão de poliéster flexível. 8477.80.00 "Ex" 003 - Aparelho à vácuo para transporte e remoagem de tereftalato de polietile- no (PET) 8479.81.00 "Ex" 001 - Máquina para tratamento de superfície de bobinas de alumínio. 8479.81.00 "Ex" 002 - Máquina de injeção de fluxo, operando sob pressão, a prova de vazamento, para o tratamento do alumínio e suas ligas. 8479.82.10 "Ex" 001 - Misturadora/agitadora de tinta por revolução ou vibração para um ou mais envases. 8479.82.90 "Ex" 001 - Máquina automática para fabricação em linha de discos termo-metálicos con- tendo estações de formação,tratamento térmico, seleção por temperatura , desbobinador automático,tela de vídeo sensível ao toque, com CLP. 8479.82.90 "Ex" 002 - Compactadora, tipo rolo, para traba- lhar material abrasivo e de baixa compactibilidade, com força de com- pressão de até 100 toneladas. 8479.82.90 "Ex" 003 - Máquina briquetadora/compactadora,ti- po rolo, com força de compressão de até 600 toneladas. 8479.82.90 "Ex" 004 - Aparelho micronizador de partículas sólidas em meio líquido viscoso, com câmara cônica rotativa em circuito fechado de esferas de zircônio, com potência igual ou superior a 75 KW. 8479.89.12 "Ex" 001 - Máquina para dosagem e pastilhamento, contendo pré-cristalizador , doseador de pastilhas e esteira para flocula- ção. 8479.89.12 "Ex" 002 - Doseador gravimétrico computadorizado com balança eletrônica fixa e manual, válvula de dosagem, atuador eletro- pneumático móvel e controlador lógi- co programável. 8479.89.12 "Ex" 003 - Doseador volumétrico com mesa rotati- va e recipientes individuais de pas- tas e concentrados. 8479.89.90 "Ex" 001 - Aparelho para movimentação de proje- tores de iluminação ou peças cônicas, para carga útil igual ou superior a 50 kg, com mecanismo helicoidal de enrolamento de cabos de aço, proteção de segurança contra excesso ou ausên- cia de carga e de limites de excursão. 8479.89.99 "Ex" 001 - Transportador e alimentador de compo- nentes eletrônicos para sistemas au- tomáticos de montagem SMT de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina automática programável inser- sora, para sequenciamento e montagem de componentes eletrônicos convencio- nais do tipo radial e/ou axial. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina automática para posicionamen- to de componentes SMT (Survace Moun- ting Tecnology), em placas de circui- to impresso. 8479.89.99 "Ex" 004 - Aparelho para soldagem, dessoldagem e posicionamento de componentes SMT em placas montadas. 8479.89.99 "Ex" 005 - Máquina automática para corte longi- tudinal de abrasivos revestidos em rolos, contendo unidade desenroladei- ra, estação de corte e enroladeira dupla. 8479.89.99 "Ex" 006 - Aparelho hidráulico para limpeza de cascos e hélices de navios, com carro limpador com 3 ou mais escovas gira- tórias, fonte de alimentação com com- pressor para consumo do mergulhador, reservatórios, painel de controle e guindaste com guincho manual. 8479.89.99 "Ex" 007 - Desbobinadora expansiva, de chapas de alumínio com capacidade de até 6 toneladas. 8479.89.99 "Ex" 008 - Dobrador e introdutor de bulas em em- balagens cartonadas, com capacidade de até 250 bulas por minuto. 8479.89.99 "Ex" 009 - Unidade funcional para a produção de lixas com fixação eletrostática de abrasivo em papel ou tecido, largura útil de até 1.400 mm e colagem de a- brasivo com largura útil de até 1.600 mm e transportadores. 8479.89.99 "Ex" 010 - Máquina para montagem de cadeados. 8479.89.99 "Ex" 011 - Máquina para montagem automática de cilindros de fechaduras. 8479.89.99 "Ex" 012 - Máquina automática para transferência de máscaras metálicas e/ou telas de vidro de cinescópios, com um ou mais braços independentes com acionamento pneumático e/ou elétrico, garras e/ou ventosas de vácuo, com movimento con- trolado por servo-motor. 8479.89.99 "Ex" 013 - Manipulador automático para retirada de peças em injetoras de plásticos. 8479.89.99 "Ex" 014 - Máquina automática para pré-forma de resistores. 8479.89.99 "Ex" 015- Máquina automática para encapsulamen- to de bobinas com resina epoxi iso- lante, constituído de reservatório, tanques para desaeramento , câmara túnel para injeção e painel de con- trole e comando. 8479.89.99 "Ex" 016 - Máquina para desengorduramento de pe- ças metálicas, para cinescópios com sistema de pulverização, controles de temperatura, exaustão e tempo, in- cluindo esteira plana, conjunto de motor-redutor e CLP. 8479.89.99 "Ex" 017 - Máquina para revestimento de capaci- tores de filme. 8479.89.99 "Ex" 018 - Manipulador automático programável para carga e descarga de núcleo de rotores elétricos. 8479.89.99 "Ex" 019 - Máquina automática programável para introduzir estacas isolantes em nú- cleos de rotores de motores elétricos. 8479.89.99 "Ex" 020 - Máquina para achatar células de capa- citores de filme. 8479.89.99 "Ex" 021 - Máquina automática para aplicar sili- cone e montar base guia nos pinos de contatos do canhão de raios catódicos do cinescópio, incluindo painel de controle com ou sem CLP. 8479.89.99 "Ex" 022 - Aparelho automático para injeção de nitrogênio em bulbo de vidro, com a- cionamento pneumático. 8479.89.99 "Ex" 023 - Máquina para marcação e secagem ul- travioleta para capacitores de filme. 8479.89.99 "Ex" 024 - Máquina de cravamento de terminais em resistores de fibra de vidro. 8479.89.99 "Ex" 025 - Máquina com sistema vibratório por ultra-som,com sistema de alta tensão, para eliminar partículas internas e teste na montagem dos cinescópios,com ou sem CLP. 8479.89.99 "Ex" 026 - Máquina para aplicação e laminação de "hotmelt", em papel, papel laminado ou filmes plásticos. 8479,89,99 "Ex" 027 - Máquina laminadora e aplicadora de a- |
desivos em papel e filmes, para pro- cessamento de bobinas de até 1.550 mm de largura e velocidade acima de 300 m/min. 8479.89.99 "Ex" 028 - Máquina de metalização em alto vácuo para filmes plásticos e papel,largura máxima da bobina 1.250 mm e veloci- dade máxima de metalização de 12 m/seg. 8479.89.99 "Ex" 029 - Oleadeira eletrostática. 8479.89.99 "Ex" 030 - Mesa giratória de montagem de núcleo em transformadores, com estrutura su- porte, suportes laterais, limitadores e cabeçotes. 8479.89.99 "Ex" 031 - Cortadeira para tecido de vidro com 0,012 a 0,070 mm de espessura, para fabricação de circuitos multicamadas. 8479.89.99 "Ex" 032 - Unidade funcional para fabricação de pilhas secas, tipo zinco carvão, com- posta de alimentadores, insersores de "Pucks", e de papel separador e de massa depolarizadora no copo, de anel de vedação e tubo de PVC, de termi- nais e de tubo de flandres, máquinas de testadores de voltagem e amperagem de curto circuito com pratos alimen- tadores e transportadores. 8479.89.99 "Ex" 033 - Máquina de desengraxar, decapar,polir e secar cápsulas de munição. 8479.89.99 "Ex" 034 - Aparelho automático de transporte de vidro para produção de matrizes de disco compacto a laser, constituído por garras mecânicas movimentados so- bre suporte deslizante, com controle de temperatura, de umidade e de par- tículas. 8479.89.99 "Ex" 035 - Máquina de aplicação de resinas em tecidos, com largura útil máxima de aplicação de 1.600 mm e velocidade de aplicação de 40 m/min. 8479.89.99 "Ex" 036 - Máquina para limpeza de superfície de moldes de fundição, por meio de CO2. 8479.89.99 "Ex" 037 - Máquina de lubrificação, por processo eletrostático, de chapas de alumínio, com velocidade de operação igual ou superior a 500 rpm. 8479.89.99 "Ex" 038 - Aparelho para inspeção de carcaças de pneus por ultra-som. 8479.89.99 "Ex" 039 - Máquina lavadora automática para tan- ques e containeres com circuito fe- chado para reaproveitamento de sol- ventes. 8479.89.99 "Ex" 040 - Máquina automática para alimentação, lavagem, siliconização, esterilização e secagem de vedantes,com controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a 280 litros. 8479.89.99 "Ex" 041 - Máquina para inspeção de cápsulas e/ou comprimidos,com capacidade igual ou superior a 25.000 unidades por hora. 8479.89.99 "Ex" 042 - Máquina automática para fabricação de pallets de produtos farmacêuticos, através de extrusão e esferonização. 8479.89.99 "Ex" 043 - Máquina integrada para a produção, armazenamento e distribuição de água purificada e água para injetáveis,com capacidade de 5.000 litros/hora de á- gua purificada e 1.500 litros/hora de água para injetáveis, livre de piro- gênio, com controlador lógico progra- mável. 8479.89.99 "Ex" 044 - Máquina de limpeza e esterilização de equipamentos e instalações,com painel automático de transferência de pro- dutos com controlador lógico progra- mável. 8479.89.99 "Ex" 045 - Máquina para descarga de container, com tubo de descarga, colar de sili- cone entre o tubo de descarga e a en- trada da máquina de compressão e sis- tema de controle do fluxo ou acúmulo de produto. 8479.89.99 "Ex" 046 - Selecionadora e posicionadora automá- tica rotativa para frascos plásticos com sistema de rejeição de frascos defeituosos. 8479.90.90 "Ex" 001 - Mandris de enrolamento horizontal pa- ra máquina bobinadeira de unidades defletoras(YOKES). 8479.90.90 "Ex" 002 - Mandris de enrolamento vertical para máquina bobinadeira de unidades de- fletoras (YOKES). 8479.90.90 "Ex" 003 - Cabeça enroladora de espiral para má- quina de reforço final de cabos com 10.000 rpm. 8480.79.00 "Ex" 001 - Molde multicavidades para injeção de pré-formas de tereftalato de polieti- leno (PET). 8481.80.99 "Ex" 001 - Válvula asséptica pneumática com con- trole remoto. 8481.80.99 "Ex" 002 - Válvula sanitária pneumática à prova de mistura de líquidos. 8481.80.99 "Ex" 003 - Válvula sanitária moduladora de pres- são, eletropneumática. 8481.80.99 "Ex" 004 - Válvula sanitária de pressão constan- te. 8481.90.99 "Ex" 001 - Controlador eletrônico para válvulas sanitárias. 8504.40.90 "Ex" 001 - Fonte de alimentação de tensão de até 100 kv ou 0 a 150 kv, saídas de 100, 300 ou 1.000 microamperes com multi- plicador de tensão cascata e circui- tos de proteção. 8514.10.90 "Ex" 001 - Forno de resistência para limpeza de fieiras 8514.30.11 "Ex" 001 - Forno industrial automático programá- vel por convecção do ar quente ou raios infravermelhos. 8514.30.19 "Ex" 001 - Forno automático programável de con- vecção forçada em ambiente inerte (nitrogênio). 8514.40.00 "Ex" 001 - Aparelho para tratamento térmico por indução, para processo contínuo de difusão de zinco em cobre. 8515.19.00 "Ex" 001 - Aparelho de soldagem composto de fon- te de soldagem, sistema desbobinador de eletrodo e sistema autolimpante. 8515.29.00 "Ex" 001 - Máquina integrada para aplicação de verniz anticorrosivo por meio de ro- los externos e spray interno, em cos- tura de solda elétrica com secagem e cura a gás. 8517.80.90 "Ex" 001 - Forno industrial com aquecimento por microonda, com duplo prato giratório de tetrafluoretileno e onda direcio- nada em um único ponto. 8525.10.21 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de radiodifusão em AM, totalmente estado sólido, com modulação digital ou por PDM, com po- tência superior a 10 KW. 8525.10.22 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de radiodifusão em FM, com uma válvula de operação, com sistema de autodiagnóstico para potência superior a 30 KW. 8525.10.23 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de televisão, de frequência inferior ou igual a 16 Hz, na faixa UHF, com potência de saída em vídeo superior a 10 KW. 8525.10.23 "Ex" 002 - Aparelho transmissor de televisão, de frequência inferior ou igual a 16 Hz, na faixa VHF, com potência de saída em vídeo igual ou superior a 20 KW. 8525.10.24 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de televisão, de frequência superior a 16 Hz, na faixa de 2,5 GHz,com modulação AM, potência superior a 10 KW. 8525.10.24 "Ex" 002 - Aparelho transmissor de televisão, de frequência de 4,0 GHz com dispositivo de montagem de tripé e sintonia ex- terna. 8525.20.19 "Ex" 001 - Aparelho para interface do posto cen- tral e do posto móvel no sistema de comunicação trem-terra, com transmis- sor e receptor incorporados. 8525.20.19 "Ex" 002 - Aparelho de comunicação digital de dados via satélite na técnica SCPC/ MCPC para velocidade de 9,6 kbps a 8,448 Mbps, sem antenas. 8525.20.19 "Ex" 003 - Aparelho de transmissão de áudio e/ou dados, para estações terrenas de te- lecomunicações via satélite, com apa- relho receptor incorporado. 8525.20.19 "Ex" 004 - Aparelho de transmissão digital via satélite para sinais de vídeo e áudio. 8525.20.42 "Ex" 001 - Aparelho transceptor (transmissor/re- ceptor) de microondas, para televi- são, nas faixas de frequências acima de 8 GHz. 8525.20.79 "Ex" 001 - Aparelho transceptor de rádio digital para telecomunicações com espalhamen- to espectral operando na faixa de 5.725 a 5.850 MHz. 8525.20.79 "Ex" 002 - Aparelho de transceptores rádio-digi- tal para telecomunicações com espa- lhamento espectral operando nas fai- xas 902-928 MHz e/ou 2400-2483,5 MHz. 8525.20.79 "Ex" 003 - Aparelho de transceptores rádio-digi- tal para telecomunicações ponto a ponto, operando na faixa de 15 GHz ou mais, sem antenas. 8525.20.79 "Ex" 004 - Aparelho de transmissão e recepção de sinal de televisão através de fibra ótica. 8525.20.79 "Ex" 005 - Rádio digital para telecomunicações, operando na faixa de 6,65 a 7,12 GHz ou mais, com capacidade para trans- missão de 34 Mbps. 8527.90.19 "Ex" 001 - Receptor portátil de rádio chamada, operando em frequência na faixa de rádio difusão em FM, através de sub- portadora. 8537.10.20 "Ex" 001 - Painel de controle digital da turbi- na, com circuitos de controle de par- tida, frequência, contra pressão, pressão de extração, limitador de potência e atuação da válvula de fe- cho rápido. 8543.80.90 "Ex" 001 - Conversor multicanal de televisão, FL/UHF-VHF. 8543.80.90 "Ex" 002 - Modulador de sinal digital de som pa- ra televisão. 8543.80.90 "Ex" 003 - Conversor de sinal de vídeo com for- mato digital 4:2:2 para componente a- nalógico. 8543.80.90 "Ex" 004 - Aparelho para mensurar a utilização de aparelhos de televisão, com rede de transmissão, recepção e retrans- missão de dados. 8543.80.90 "Ex" 005 - Gerador de efeitos especiais de vídeo em tempo real com manipulação de ví- deo em duas ou três dimensões. 8543.80.90 "Ex" 006 - Codificador de vídeo. 8543.80.90 "Ex" 007 - Corretor de base de tempo de vídeo. 8543.80.90 "Ex" 008 - Misturador de vídeo digital com pro- cessamento, múltiplos níveis de mis- tura corretor de cores e memória in- tegrada de armazenamento em tempo real. 8543.80.90 "Ex" 009 - Aparelho conversor de baixo ruído, i- gual ou melhor que 1,7 dB, para rece- pção de sinais de imagem e som na faixa de 2,3 a 2,7 GHz. 8543.80.90 "Ex" 010 - Matriz de comutação para vídeo analó- gico e/ou digital, áudio e dados programáveis de 4 ou mais níveis de controle, com interface, terminal e completa integração com misturador de vídeo, incluindo painel de controle serial. 8543.80.90 "Ex" 011 - Extensor de frequência de áudio (codificador e decodificador). 8543.80.90 "Ex" 012 - Decodificador de vídeo ou B-MAC. 8543.80.90 "Ex" 013 - Carga coaxial fantasma para teste de transmissores em AM ou FM com potên- cia de entrada igual ou superior a 25 KW. 8543.80.90 "Ex" 014 - Aparelho conversor de frequência de subida e/ou descida para sistema de telecomunicações via satélite. 8543.80.90 "Ex" 015 - Aparelho de codificação e decodifica- ção (CODEC) de sinais de televisão com interfaces e processamentos ana- lógicos e digitais para telecomuni- cações. |
8543.80.90 "Ex" 016 - Aparelho de intercomunicação digital com 21 estações ou mais de comunica- ção remotas, matriz central de comu- tação digital microprocessada e comu- nicação através de áudio digitalizado em rede local. 8543.80.90 "Ex" 017 - Compressor de tempo de áudio. 8543.80.90 "Ex" 018 - Aparelho de microfone sem fio para rádio-difusão, composto de transmis- sor e receptor nas faixas VHF e/ou UHF. 8543.80.90 "Ex" 019 - Aparelho para mixagem e processamento de sinais de áudio no formato digi- tal, padrão AES/EBU, com 8 ou mais canais de entrada, incluindo comando remoto por editor de vídeo. 8543.80.90 "Ex" 020 - Codificador de áudio estéreo, para televisão. 8543.80.90 "Ex" 021 - Gerador de subportadora em padrão RDS e/ou RBDS. 8543.80.90 "Ex" 022 - Gerador de subportadora, com dois ou mais canais simultâneos,para sistemas de transmissão de emissoras FM. 8543.80.90 "Ex" 023 - Aparelho para distribuição de sinais de áudio digital no padrão AES/EBU de 20 bits por amostra, com 4 ou mais saídas. 8543.80.90 "Ex" 024 - Aparelho para distribuição de sinais de vídeo digital no padrão serial componente SMPTE 259M, taxa de 270 e/ou 360 Mb/s, com 6 ou mais saídas. 8543.80.90 "Ex" 025 - Aparelho para conversão de sinais de vídeo do formato analógico componente e/ou composto para o formato digital no padrão serial componente SMPT 259M, taxa de 270 e/ou 360 Mb/s. 8543.80.90 "Ex" 026 - Aparelho para conversão de sinais de vídeo do formato digital no padrão serial componente SMPTE 259M, de 270 e/ou 360 Mb/s, para o formato analó- gico componente e/ou composto. 8543.80.90 "Ex" 027 - Aparelho para conversão de sinais de áudio do formato analógico para o formato digital no padrão AES/EBU de 20 ou 16 bits por amostra e frequên- cia de amostragem selecionável entre 38 e 54 KHz. 8543.80.90 "Ex" 028 - Aparelho para conversão de sinais de áudio do formato digital no padrão AES/EBU de 20 ou 16 bits por amostra e frequência de amostragem selecioná- vel entre 38 e 54 KHz, para o formato analógico. 8543.80.90 "Ex" 029 - Gerador de sinais de teste ou dados no intervalo vertical dos sinais de televisão. 8543.80.90 "Ex" 030 - Aparelho para controle de nível de iluminação de projetores cênicos em estúdios de televisão, utilizando mó- dulos de 2,4/6,0/12,0 KW dotados de funções de programação e reporte au- tomático de funcionamento via linha de dados digital para microcomputador. 8543.80.90 "Ex" 031 - Demodulador síncrono de precisão para medida de modulação e parâmetros de transmissão de rádio e televisão. 8604.00.00 "Ex" 001 - Veículo ferroviário autopropulsor,com sistema ultrassônico e dispositivo automático de pintura para detecção de falhas internas de trilhos e sol- das. 8704.10.00 "Ex" 001 - "Dumper" concebido para ser utilizado fora de rodovias, com tração nas qua- tro rodas, altura igual ou inferior a 2.300 mm, largura igual ou inferior a 2.390 mm, potência no motor igual ou inferior a 185 HP,capacidade igual ou inferior a 15 t e caçamba de até 12,5 t. 8709.19.00 "Ex" 001 - Veículo para manuseio de container, com 4 (quatro) ou mais cilindros hi- dráulicos sobre rodas, capacidade de carga igual ou superior a 34 tonela- das, altura de levante igual ou supe- rior a 1,6 m. 9007.19.00 "Ex" 001 - Câmara para filmes com largura igual ou superior a 16 mm. 9009.21.00 "Ex" 001 - Aparelho de fotocópia por sistema ó- tico com processamento automático de chapas foto-direta ou eletroestática de impressora "offset", formato igual ou superior a 400 x 520 mm. 9013.80.90 "Ex" 001 - Gravador a "laser" para escalas mi- crométricas e milimétricas. 9018.50.00 "Ex" 001 - Pupilômetro digital de reflexo cor- |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.