Ato Declaratório SRF nº 84, de 12 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1997, seção , página 29985)  
"Autoriza empresa a operar no regime aduaneiro que especifica."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, inciso I, no art. 3o, inciso II do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento constante do processo No 10980.009093/97-38, formalizado pela interessada com base no citado artigo 1o, inciso I, declara:
1. Fica a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná-CODAPAR, autorizada a operar o regime aduaneiro de entreposto na importação e na exportação, na Estação Aduaneira de Fronteira de Foz do Iguaçu-PR, da qual é permissionária.
2. A referida Estação Aduaneira de Fronteira - EAF, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.