Portaria MF nº 160, de 05 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2007, seção , página 12)  
"Altera o caput do art. 3º da Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A UCP será dirigida por um Coordenador-Geral, cujas funções serão atribuídas pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a um dos Diretores de Programa da Secretaria Executiva.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.