Portaria MF nº 160, de 05 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2007, seção , página 12)  

"Altera o caput do art. 3º da Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 236, de 26 de setembro de 2007) (Revigorado(a) pelo(a) Portaria MF nº 300, de 04 de dezembro de 2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A UCP será dirigida por um Coordenador-Geral, cujas funções serão atribuídas pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a um dos Diretores de Programa da Secretaria Executiva. swap_horiz
.........................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.