Ato Declaratório
Cosar
nº 81, de 31 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 07/01/1998, seção , página 33)
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES no Município de Perdões, MG.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o,
§ 4o, da Instrução Normativa SRF/No 74, de 24 de dezembro de 1996, e os termos do Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Município de Perdões, MG, publicado no Diário Oficial da União no mês de setembro de 1997, declara:
1. As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas no município de Perdões - MG, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS ------------------------------------------------------------- FAIXA Contribuintes Não contribuintes DE de IPI de IPI RECEITA --------------------------------------------- BRUTA Contribu- Contribu- Contribu- Contribu- intes só intes de intes só intes de R$ do ISS ISS e ICMS do ISS ISS e ICMS ------------------------------------------------------------- Até 60.000,00 4,5% 4,0% 4,0% 3,5% ------------------------------------------------------------- De 60.000,01 a 90.000,00 5,5% 5,0% 5,0% 4,5% ------------------------------------------------------------- De 90.000,01 a 120.000,00 6,5% 6,0% 6,0% 5,5% ------------------------------------------------------------- TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ------------------------------------------------------------- FAIXA Contribuintes Não contribuintes DE de IPI de IPI RECEITA --------------------------------------------- BRUTA Contribu- Contribu- Contribu- Contribu- intes só intes de intes só intes de R$ do ISS ISS e ICMS do ISS ISS e ICMS ------------------------------------------------------------- Até 240.000,00 8,4% 6,4% 7,9% 5,9% ------------------------------------------------------------- De 240.000,01 a 360.000,00 8,8% 6,8% 8,3% 6,3% ------------------------------------------------------------- De 360.000,01 a 480.000,00 9,2% 7,2% 8,7% 6,7% ------------------------------------------------------------- De 480.000,01 a 600.000,00 9,6% 7,6% 9,1% 7,1% ------------------------------------------------------------- De 600.000,01 a 720.000,00 10,0% 8,0% 9,5% 7,5% -------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.