Portaria MF nº 149, de 11 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 13/06/1996, seção , página 10394)  

"Altera a alíquota do IOF nas operações que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do Parágrafo Único, do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e no Decreto nº 1.815, de 8 de fevereiro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de que trata o Art. 1º, Inciso I, do Decreto nº 1.815, de 8 de fevereiro de 1996, incidente sobre o contravalor em reais da moeda estrangeira ingressada decorrente de ou destinada a empréstimos em moeda, nas operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.