Portaria MF nº 146, de 26 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2009, seção , página 16)  
"Altera a Portaria GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que instituiu o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará;
.................................................................................................
"Art. 4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, que funcionará no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e contará com o apoio institucional e técnico-administrativo, provido pelos órgãos indicados no art. 2º, necessários ao desempenho de suas competências
. .................................................................................................
II - prestar assistência direta à Coordenação;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.