Ato Declaratório SRF nº 80, de 27 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 29/09/1999, seção , página 8)  

"Autoriza a dispensa da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural à entidade que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa 40, de 9 de abril de 1999, declara:
Fica assegurada à EXPOMUS - Exposições, Museus, Projetos Culturais Ltda, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
A presente autorização será cancelada se descumpridos os requisitos estabelecidos conforme previsto no § 3o do art. 19 da Instrução Normativa No 40, de 1999.
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.