Portaria
MF
nº 141, de 10 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 15/06/1998, seção , página 18)
"Altera alíquota do imposto de importação para o produto que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63 de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1o Fica alterada, para a quota e período de vigência especificado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA QUANT. PERÍODO de
NCM % VIGÊNCIA
5502.00.90 Outros 5 1.500 tn Até 24/04/1999
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.