Ato Declaratório Cosar nº 79, de 30 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1997, seção , página 31851)  

"Agenda tributária para janeiro/98."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de janeiro de 1998 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1997, deve ser recolhido até 30 de janeiro de 1998, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 31/12/97, pág. 31.851/4.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.