Ato Declaratório SRF nº 79, de 20 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 21/11/1997, seção , página 27253)  
"Declara penalidade para acondicionamento irregular de cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º e no inciso VII do art. 19 do Decreto-Lei nº 1593, de 21 de dezembro de 1997, no art. 195 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), e no art. 3º da Portaria nº 19, de 20 de março de 1992, do Ministro da Fazenda
Declara que o estabelecimento industrial que der saída a cigarros acondicionais em maços, carteiras ou qualquer outra forma de embalagem que contenha quantidade de unidades diferentes de vinte, está sujeito a pena de 0,13 UFIR por unidade tributada saída do estabelecimento.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.