Ato Declaratório CositDicex nº 79, de 29 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1995, seção 1, página 15351)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 02 a 08/10/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de outubro de 1995:
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       MOEDAS                    CÓDIGO               R$
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Bath Tailandês                    015            0,0382400
Bolívar Venezuelano               025            0,0056491
Coroa Dinamarquesa                055            0,1732970
Coroa Norueguesa                  065            0,1529580
Coroa Sueca                       070            0,1376450
Coroa Tcheca                      075            0,0356210
Dirhan de Marrocos                139            0,1115800
Dirhan dos Emirados Árabes        145            0,2608490
Dólar Australiano                 150            0,7204200
Dólar Canadense                   165            0,7085000
Dólar Convênio                    220            0,9560000
Dólar de Cingapura                195            0,6734010
Dólar de Hong-Kong                205            0,1238660
Dólar dos Estados Unidos          220            0,9560000
Dólar Neozelandês                 245            0,6274320
Dracma Grego                      270            0,0040581
Escudo Português                  315            0,0064116
Florim Holandês                   335            0,6005400
Forint                            345            0,0073669
Franco Belga                      360            0,0327840
Franco da Comun. Finan. Africana  370            0,0018987
Franco Francês                    395            0,1951680
Franco Luxemburguês               400            0,0328330
Franco Suíço                      425            0,8368130
Guarani                           450            0,0004872
Ien Japonês                       470            0,0096419
Libra Egípcia                     535            0,2822380
Libra Esterlina                   540            1,5126700
Libra Irlandesa                   550            1,5486500
Libra Libanesa                    560            0,0005942
Lira Italiana                     595            0,0005946
Marco Alemão                      610            0,6736710
Marco Finlandês                   615            0,2233930
Novo Dólar de Form                640            0,0348380
Novo Peso Mexicano                645            0,1501440
Peseta Espanhola                  700            0,0077787
Peso Argentino                    706            0,9581080
Peso Chileno                      715            0,0025476
Peso Uruguaio                     745            0,1444820
Rande da África do Sul            785            0,2626940
Renminbi                          795            0,1151370
Rial Iemenita                     810            0,0068545
Ringgit                           828            0,3840890
Rublo                             830            0,0002149
Rúpia Indiana                     860            0,0281820
Rúpia Paquistanesa                875            0,0306150
Shekel                            880            0,3143690
Unidade Monetária Européia        918            1,2486800
Won Sul Coreano                   930            0,0012392
Xelim Austríaco                   940            0,0958300
Zloty                             975            0,3878200
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.