Portaria MF nº 132, de 26 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2010, seção , página 31)  

"Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar as normas de controle acesso aos edifícios fazendários, exceto os localizados no Distrito Federal."

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2010, e a Portaria GMF nº 207, de 4 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar as normas de controle de acesso aos edifícios fazendários, exceto os localizados no Distrito Federal, visando garantir a segurança predial, dos servidores e dos usuários.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membros Titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, que o coordenará:
Titular: Alfredo Schmidt Junior;
Suplente: Breno da Costa Barros;
II - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
Titular: João Maurício Vital;
Suplente: José Barroso Tostes Neto;
III - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:
Titular: André de Sosa Verri;
Suplente: Ana Carolina West Vanderley.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões e coordenar os trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final à Secretaria-Executiva, no prazo de trinta dias, contendo recomendações e subsídios para a tomada de decisão por parte das autoridades competentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.