Ato Declaratório
Cosit
nº 79, de 07 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/04/1994, seção 1, página 5063)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de março de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Março/94 Moeda Cotação compra Cotação venda CR$ CR$ Dólar dos Estados Unidos 913,335 913,345 Franco Francês 159,469 59,770 Franco Suíço 644,460 645,569 Iene Japonês 8,86897 8,88649 Libra Esterlina 1350,60 1352,88 Marco Alemão 545,034 545,913
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.