Ato Declaratório Cosit nº 79, de 07 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/04/1994, seção 1, página 5063)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de março de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Março/94
      Moeda                  Cotação compra      Cotação venda
                                 CR$                  CR$
  Dólar dos Estados Unidos     913,335             913,345
  Franco Francês               159,469              59,770
  Franco Suíço                 644,460             645,569
  Iene Japonês                   8,86897             8,88649
  Libra Esterlina             1350,60             1352,88
  Marco Alemão                 545,034             545,913

ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.