Ato Declaratório
SRF
nº 78, de 23 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2000, seção 1, página 21)
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto No 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF No 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo No 10168.004359/00-71, declara que o veículo relacionado no anexo único, classificado no código 8703.23.90, cumpre a exigência estabelecida pela NC(87-3), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.