Portaria
MF
nº 126, de 27 de maio de 2005
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2005, seção , página 13)
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de abril de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de abril de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO |
META GIFA PRO LABORE |
ARRECADAÇÃO EFETIVA |
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
até abril 2005 |
103.349 |
108.316 |
104,81% |
Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de abril de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 2º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de abril de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 8,25% (oito vírgula vinte e cinco pontos percentuais), conforme art. 4º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.