Ato Declaratório
SRF
nº 78, de 18 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 19/11/1997, seção , página 26959)
"Cancela as declarações de importação que relaciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX entre 16/10/97 e 31/10/97, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados pelo importador à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria até 17 de novembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.