Portaria MF nº 124, de 29 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/03/1995, seção , página 4521)  

Declara a expressão monetária da UFIR referente ao 2º trimestre de 1995.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Art. 1º A expressão monetária da UFIR referente aos meses de abril, maio e junho, de 1995, é de R$ 0,7061.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1995.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.