Portaria MF nº 123, de 30 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2008, seção , página 25)  

"Designa os membros, titulares e respectivos suplentes, para compor o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR)."

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada na Portaria GMF nº 142, de 21 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR, resolve:
Art. 1º Designar os membros, titulares e respectivos suplentes, para compor o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR):
I - representantes da Administração Tributária Federal:
a)TITULARES:
- Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, na qualidade de Presidente;
- Paulo Ricardo de Souza Cardoso, Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, na qualidade de Presidente Substituto;
- Valdir Moysés Simão, Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil;
b) SUPLENTES:
- Marcelo Fisch de Berredo Menezes, Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil;
- Alexandra Gruginski, Coordenadora-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil;
- Vítor Marcos Almeida Machado, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal do Brasil;
II - representantes dos Municípios:
a) TITULARES:
- Paulo Roberto Ziulkoski, da Confederação Nacional de Municípios;
- José Carlos Rassier, da Associação Brasileira de Municípios;
- Gilberto Perre, da Frente Nacional de Prefeitos;
b) SUPLENTES:
- Luiz Fernando Rodriguez, da Confederação Nacional de Municípios;
- Waldenir de Bragança, da Associação Brasileira de Municípios;
- Afonso Reis Duarte, da Frente Nacional de Prefeitos.
§ 1º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional indicará o representante da PGFN, sem direito a voto, para prestar apoio e assessoramento jurídico ao CGITR.
§ 2º O presidente do CGITR será substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo presidente substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.