Portaria
MF
nº 122, de 13 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 19/06/1997, seção , página 12680)
Revoga as Portarias MF nºs 393, de 15/08/77; 239, de 26/04/78; 40, de 24/01/79; 269, de 11/11/81; 49, de 09/03/83; 82, de 12/04/83 e 140, de 14/06/83."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar as Portarias MF nº 393, de 15 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 1977, Seção 1, páginas nºs 10.771 a 10.774; nº 239, de 26 de abril de 1978, pu blicada no Diário Oficial de 3 de maio de 1978, Seção 1, página nº 6 Diário Oficial de 3 de maio de 1978, Seção 1, página nº 6.184; nº 40 de 24 de janeiro de 1979, publicada no Diário Oficial de 29 de janei ro de 1979, Seção 1, páginas nºs 1.355 e 1.356; nº 262 de 11 de no vembro de 1981 publicada no Diário Oficial de 12 de novembro de 1981 Seçao 1 página nº 21.317 nº 49, de 9 de março de 1983, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 1983, Seçao 1, página 4.079; nº 82, de 12 de abril de 1983, publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 1983, Seção 1, página nº 6.018; e nº 140, de 14 de junhode 1983, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 1983, Seçao 1, página nº 10.485.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.