Portaria MF nº 121, de 22 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1998, seção , página 12)  

Altera a subordinação de Unidades da Secretaria da Receita Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Alterar a subordinação das Unidades discriminadas abaixo:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
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                    Unidade Jurisdicionante
Unidade             ----------------------------------------
                    De                   Para
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IRF-Vilhena (RO)    DRF-Porto Velho      DRF-Ji-Paraná (RO)
ARF-Cacoal (RO)         (RO)
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ARF-Conceição do    DRF-Belém (PA)       DRF-Marabá (PA)
    Araguaia (PA)
ARF-Tucuruí (PA)
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ARF-Acaraú (CE)     DRF-Fortaleza (CE)   DRF-Sobral (CE)
ARF-Crateús (CE)
ARF-Ipu (CE)
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IRF-Areia Branca    DRF-Natal (RN)       DRF-Mossoró (RN)
    (RN)
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ARF-Cajazeiras      DRF-João Pessoa      DRF-Campina Grande
    (PB)                (PB)                 (PB)
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ARF-Ivaiporã (PR)   DRF-Ponta Grossa     DRF-Maringá (PR)
                        (PR)
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Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.